Fique por dentro das normas da Justiça Eleitoral no Portal do TSE
Página disponibiliza acesso público e organizado a diversos atos normativos
A página Legislação Compilada, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oferece serviço para acesso digital a textos atualizados de atos normativos internos, ordenados de acordo com o tipo e o ano de publicação. A disponibilização do conteúdo, de fácil acesso, reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a democracia. Acesse a página no endereço www.tse.jus.br/legislacao/compilada.
Atualizada conforme são publicadas novas normas pelo Tribunal, a plataforma possibilita visualizar a redação original da norma, marcada com as alterações promovidas por atos posteriores. Além disso, são exibidos links para consulta às normas citadas nos textos.
As informações, subdivididas em 12 tipos de atos normativos (instruções normativas do TSE, resoluções administrativas, portarias e provimentos da CGE, entre outros), estão dispostas de maneira organizada, separadas por ano de publicação e com o devido resumo (ementa/assunto).
Novidade
Em 2021, segundo a Seção de Legislação (Seleg) do TSE, foi criado um espaço específico com Instruções para as Eleições, organizadas por pleito e por assunto. Lá, é possível acessar orientações sobre a execução da legislação eleitoral e partidária.
Além disso, na página, também é possível encontrar, por exemplo, resolução da Justiça Eleitoral de 1994, instrução normativa de 1997, portarias de 1998, provimentos da CGE e portarias conjuntas desde 2007, entre outras normas.
O acesso à página para consultas pode ser feito clicando na aba “Legislação”, na barra superior do Portal, e, depois, em “Legislação Compilada”, no menu à esquerda, ou clicando aqui.
Confira os atos normativos que compõem a “Legislação Compilada”:
Instrução Normativa – Trata-se de um documento de organização e ordenamento administrativo interno destinado a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada, a fim de orientar os dirigentes e os servidores no desempenho das atribuições.
Portaria (e Portaria Conjunta) – É o ato emanado de ministro de Estado, secretário de Estado, dirigente de entidade da administração pública federal, presidente ou diretor-geral de Tribunal, com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas (administração, exoneração, designação, delegação de competência, elogio, punição etc.). Também é destinada a tratar da organização e do funcionamento dos serviços da repartição. A portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei. A Portaria Conjunta caracteriza-se pela assinatura conjunta de mais de uma autoridade.
Portaria CGE – É o ato emanado da Corregedoria-Geral Eleitoral com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa. A portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei.
Provimento CGE – Provimentos são atos administrativos internos que contêm determinações e instruções que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização e a uniformização dos serviços, especialmente os da Justiça, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.
Resolução – No TSE, são lavradas sob o título de resolução as decisões deliberativas de caráter normativo, assim como as de caráter contencioso administrativo. Nelas, a decisão (decisum) é iniciada pela expressão “Resolvem os ministros...”. Além disso, recebem numeração sequencial própria. Na terminologia jurídica, resolução quer dizer deliberação ou determinação.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral