Missões de Observação: Eleições 2022 transcorreram democraticamente, afirma Uerj
Segundo a Universidade Estadual do Rio, votação ocorreu com tranquilidade e transparência em todo o país
A Missão de Observação Eleitoral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) constatou que as autoridades e os candidatos envolvidos nas Eleições Gerais 2022 cumpriram as normas eleitorais vigentes no Brasil e garantiram que o pleito transcorresse democraticamente, com tranquilidade, transparência e normalidade, tornando o resultado final apuradodefinitivo.
Os 52 observadores credenciados examinaram as atividades realizadas no dia da votação do segundo turno das Eleições 2022 em 11 estados, no Distrito Federal e em quatro locais de votação no exterior. Ao todo, foram 28 localidades analisadas.
Conforme informam os relatórios preliminares da Missão da Uerj relativos ao segundo turno, entre as 7h e as 17h30, foram observados os procedimentos preparatórios, a abertura das mesas, o encerramento e os procedimentos de votação em 292 seções eleitorais no Brasil e no exterior. Também foi verificada a transparência, a confiabilidade e a segurança das tecnologias aplicadas às Eleições 2022.
De maneira geral, constatou-se que a votação transcorreu de forma tranquila na maioria das seções, não tendo sido observados incidentes relacionados a filas e demoras como no primeiro turno das eleições.
Leia o relatório parcial de observação da Uerj divulgado às 13h.
Veja o relatório de encerramento da Missão de Observadores da Uerj divulgado às 17h.
Confira a íntegra do relatório preliminar da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com os relatórios, não foi registrado, ao longo do dia de votação, episódio relevante relacionado à segurança de eleitores, mesários, candidatos ou autoridades. Nos locais observados, a votação transcorreu sem incidentes significativos ligados às urnas eletrônicas ou à identificação de eleitores capazes de comprometer ou impedir o exercício do voto, conforme estabelecido na legislação.
Abstenção e operações policiais
Após o término da apuração, a Missão, assinada pelo Eixo de Direito Internacional e Política do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional da Uerj, analisou os dados públicos que tratam da abstenção em todo o país. Segundo a análise, a ausência no segundo turno das eleições foi menor não apenas em todo o território nacional, mas também em cinco estados da região Nordeste do Brasil.
Os relatórios preliminares, no entanto, deixam suspensas as conclusões sobre as denúncias que circularam ao longo do dia 30 de outubro, segundo turno do pleito, relatando mais de 500 operações policiais de fiscalização de trânsito que possam ter interferido e dificultado a circulação de eleitores, especialmente na região Nordeste e em locais menos abastados de determinadas regiões metropolitanas. Também há relatos de que comunidades inteiras de povos originários teriam tido o direito de ir e vir restringido.
Em conclusão prévia, a Missão de Observação Eleitoral da Uerj estima que as operações policiais relatadas não interferiram de maneira significativa no comparecimento dos eleitores. E, embora o tema ainda dependa de análise mais aprofundada, não indica impacto importante no exercício do direito do voto na região Nordeste.
Os observadores entendem que a imediata reação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ser apontada como uma das razões para a mitigação dos efeitosdessas operações na garantia do direito de ir e vir dos eleitores. E apontam a importância da atuação dasautoridades dos três poderes do Estado para investigar toda e qualquer suspeita de tentativa de interferência no processo eleitoral.
“Uma vez confirmada atuação inapropriada, as autoridades e agentes públicos em geral eventualmente envolvidos deverão ser punidos com rigor”, destacam os observadores.
As considerações sobre o tema devem ser publicadas no relatório final da Uerj, que será apresentado em até 30 dias contados a partir da diplomação dos candidatos eleitos.
Confira no Portal do TSE os relatórios preliminares das 17 Missões.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral