Empregadores devem conceder benefícios a mesários

Convocados deverão ser dispensados do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições, conforme a Lei nº 9.504/1997

Benefícios a mesários

Os eleitores e eleitoras nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço por parte dos seus empregadores pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

O benefício foi instituído pelo art. 98 da Lei nº 9.504/1997 e regulamentado pelas Resoluções TSE nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021.

Os dias de folga serão concedidos em dobro para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, tanto pelos dias de treinamento quanto pelos dias de votação.

Obtenção e utilização das folgas

O benefício será concretizado somente após o encerramento dos serviços eleitorais, para uso futuro, a ser acordado com a empresa. Não cabe antecipar as folgas antes da prestação do serviço eleitoral.

O direito aos dias de dispensa de serviço será válido enquanto durar o vínculo empregatício.

Os dias de folga obtidos pelo treinamento poderão ser usufruídos a partir da obtenção do certificado validado pelo Cartório Eleitoral ou a partir da emissão da declaração obtida no site do TSE, após a eleição.

A Justiça Eleitoral poderá disponibilizar dois tipos de declaração:

1. As que atestam para a empresa que, por necessidade de treinamento, a pessoa convocada esteve à disposição da Justiça Eleitoral nos dias determinados.

2. As que informam que, conforme previsão legal, a pessoa convocada terá direito a dois dias futuros de folga para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, seja pela conclusão do treinamento, seja pelo serviço em dia de votação.

Para mais informações, consulte o Manual de Instruções às Empregadoras e Empregadores no Canal do Mesário.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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