Expediente da Justiça Eleitoral estará suspenso durante o Carnaval
TRE-GO funcionará das 14 às 19 horas no dia 2 de março
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás informa que não haverá expediente na Justiça Eleitoral goiana nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, conforme previsto na Portaria nº 263/2021, publicada pelo Presidente Leandro Crispim, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos até o dia 29 de abril de 2022. A determinação é baseada na Lei 5.010/66, que estabelece as datas do Carnaval como feriados na Justiça Federal.
No dia 2 de março, quarta-feira de cinzas, o TRE-GO retomará suas atividades no período de 14 às 19 horas.
Os prazos processuais com início ou fim nos dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de fevereiro, em consonância com o Código de Processo Civil, art. 224, § 1º.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social