Plantão Judiciário de segundo grau durante o recesso forense
O plantão estará disponível de 20 de dezembro de 2022 à 6 de janeiro de 2023
A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), por meio da Portaria n° 353/2022, estabeleceu a escala do plantão judiciário em segundo grau durante período de recesso forense, previsto no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30.5.1996.
O recesso forense compreende os dias entre 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 e, nesse período, o plantão de atendimento na Justiça Eleitoral se dará preferencialmente de modo remoto.
O horário de funcionamento da Secretaria do TRE-GO e dos Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado será das 13h às 18h. Além disso, o Tele-eleitoral permanecerá atendendo pelo número 148.
O plantão será realizado pelos seguintes juízes-membros: Des. Itaney Francisco Campos, Desª. Amélia Martins de Araújo, Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, Adenir Teixeira Peres Júnior, Juliano Taveira Bernardes, Mônica Cezar Senhorelo e Ana Cláudia Veloso Magalhães.
A Justiça Eleitoral informa que o plantão judiciário será destinado exclusivamente ao exame das matérias dispostas na resolução Nº 71 de 31/03/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira aqui.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social