Prazos processuais ficarão suspensos no feriado da Semana Santa
Julgamentos serão retomados no dia 5 de abril
No período de 31 de março a 4 de abril, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como nos Cartórios Eleitorais devido ao feriado da Semana Santa (Lei nº 5.010/66 e Resolução TSE nº 18.154/92)
Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para o dia 5 de abril. Os julgamentos por videoconferência serão retomados também na segunda-feira, dia 5, às 17h.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social