Alerta: Atendimento Eleitoral na Pandemia
Nova portaria estende os efeitos da Portaria Pres. n. 57/2021 aos locais onde for decretado o lockdown pelo executivo local
Considerando as medidas decretadas pela Prefeitura de Goiânia e diversos outros municípios goianos, que suspenderam atividades não essenciais pelo período de 7 dias a partir de 1º de março, em razão do agravamento do quadro de contaminação e mortes pela Covid-19, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Leandro Crispim, baixou nova portaria (
PRES nº 61/2021
) , na qual dispõe sobre a extensão dos efeitos da Portaria
PRES n° 57/2021
às Unidades Judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça Eleitoral Goiana.
De acordo com o novo ato, fica suspenso o atendimento presencial em todas as unidades de Justiça Eleitoral goiana, em primeiro e segundo graus, nas hipóteses em que houver, por parte dos executivos locais, a decretação de
lockdown
. As regras fixadas na Portaria
PRES nº 57/2021
serão mantidas.
Nas hipóteses de decreto de
lockdown,
os atos e prazos processuais em autos físicos e aqueles que não possam ser exercidos e/ou observados remotamente ficam suspensos, retomando seu curso no primeiro dia útil após a suspensão das medidas de restrição fixadas.
Veja a íntegra da Portaria PRES nº 61/2021 .
Consulte os contatos dos cartórios eleitorais .
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social