Ausência no 2º turno das Eleições 2020 deve ser justificada até 28 de janeiro
Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência
![TRE-BA-Sistema Justifica Ferramenta possibilita preenchimento de requerimento on line, consultar andamento da solicitação...](https://www.tre-go.jus.br/imagens/imagens/tre-ba-sistema-justifica/@@images/070f2875-b5bd-4935-a2e3-e58d7f62d8e6.jpeg)
Quem não compareceu às seções eleitorais no 2º turno das Eleições 2020 tem até esta quinta-feira, 28 de janeiro de 2021, para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar o porquê não foi possível participar do pleito. Ressaltamos que em razão da pandemia, os atendimentos estão sendo realizados remotamente.
O eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa pode ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.
O eleitor que não votou e não justificou poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente ao valor R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) para cada turno.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Tele-eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, pelo contato 148.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social