Prazo para verificação da integridade dos sistemas eleitorais termina nesta quinta (18)
Mediante petição fundamentada, entidades fiscalizadoras podem solicitar aos Tribunais Eleitorais relatórios e cópias de diversos arquivos de sistemas
Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para as entidades fiscalizadoras solicitarem à autoridade competente a verificação extraordinária pós-pleito da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais utilizados nas Eleições Municipais de 2020.
Mediante petição fundamentada, as entidades podem solicitar aos Tribunais Eleitorais relatórios e cópias de diversos arquivos de sistemas como os arquivos de Registro Digital do Voto (RDV), o log das urnas e o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE), bem como os dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, entre outros.
Também podem requerer os relatórios de boletins de urnas que estiveram em pendência, de urnas substituídas, bem como de comparecimento e abstenção em cada seção eleitoral. Caso a petição seja aprovada, a Justiça Eleitoral deve fornecer as cópias dos arquivos em até cinco dias úteis.
Segurança
Antes de iniciar a votação, as urnas eletrônicas utilizadas nas eleições passam por uma auditoria prévia de verificação de autenticidade e integridade dos softwares. Essa auditoria faz parte de uma série de medidas definidas pela Justiça Eleitoral para fortalecer a segurança e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação.
A operação consiste na conferência, por técnicos e auditores da Justiça Eleitoral, de todos os sistemas que estão instalados nas urnas eletrônicas que serão utilizadas no pleito. O objetivo é verificar se dados que constam no equipamento correspondem aos que são informados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Corte máxima da Justiça Eleitoral.
Todos os dados que alimentam a urna eletrônica, assim como todos os resultados produzidos, são protegidos por assinatura digital. Assim, não é possível modificar os dados de candidatos e eleitores presentes na urna, nem o resultado da votação contido no boletim de urna, o registro das operações feitas pelo software (log) e o arquivo de RDV, entre outros arquivos produzidos pela urna.
Principais arquivos
O RDV registra exatamente aquilo que foi digitado pelo eleitor na urna, e somente isso, sem qualquer processamento ou informação adicional (não há como vincular um voto no RDV a um eleitor). Ele é utilizado somente no encerramento da votação para gerar o boletim de urna e, assim, realizar o somatório dos votos de cada candidato ou legenda e o cômputo de votos nulos e brancos.
O RDV é o arquivo no qual os votos dos eleitores são registrados na urna. Como ele preserva exatamente aquilo que o eleitor digitou, é um instrumento importante de auditoria e verificação da correta apuração de uma seção.
O arquivo de log armazena o registro cronológico das principais operações realizadas pelo software da urna eletrônica. Entre outras operações, ele registra o início e o encerramento da votação, a emissão de relatórios, os aplicativos que foram executados, os ajustes de data e hora, a realização de procedimentos de contingência e os procedimentos que auxiliam na avaliação da dinâmica do voto.
O arquivo de log é mais um mecanismo de transparência e auditoria disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A partir do log, é possível analisar toda a história da urna eletrônica, desde a sua preparação até o encerramento da votação no segundo turno, caso ocorra.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral