Correições ordinárias serão realizadas durante o mês de março

Procedimento visa aferir a regularidade do funcionamento dos cartórios eleitorais

CORREGEDORIA TRE-RN

Entre 1º e 31 de março serão iniciadas as correições ordinárias nas zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Os procedimentos estão descritos no PROVIMENTO VPCRE Nº 10/2020, emitido pelo Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, visando o aperfeiçoamento dos serviços judiciários.

Correição ordinária é procedimento de verificação e controle, que tem por finalidade aferir a regularidade do funcionamento do cartório eleitoral e de seus serviços, realizado anualmente e presidida pessoalmente pelo juiz da zona eleitoral respectiva ou, excepcionalmente, pelo Corregedor Regional Eleitoral.

O roteiro com os quesitos a serem observados pelo Juiz Eleitoral na condução dos trabalhos será disponibilizado pela Seção de Inspeções,  Correições  e  Procedimentos  Disciplinares.

No período destinado ao trabalho correcional, poderão ser recebidas manifestações do público externo e de órgãos públicos a respeito dos serviços prestados pela zona eleitoral.

Os documentos produzidos em decorrência da correição serão juntados aos autos do Processo  Judicial  Eletrônico  e  encaminhados  pelo  Juiz  Eleitoral  à  Corregedoria Regional Eleitoral, que deverá  julgar  os  procedimentos  correcionais  até  o último dia do mês de setembro.

Durante os procedimentos de correição não haverá  paralisação  dos  serviços,  nem alteração do horário de atendimento ao público.

Além das correições ordinárias, a Corregedoria  Regional  Eleitoral também realiza inspeções cartorárias na modalidade presencial ou virtual, executadas com ou sem aviso prévio, cujos procedimentos estão determinados no PROVIMENTO VPCRE Nº 10/2020.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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