Correições ordinárias serão realizadas durante o mês de março
Procedimento visa aferir a regularidade do funcionamento dos cartórios eleitorais
Entre 1º e 31 de março serão iniciadas as correições ordinárias nas zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Os procedimentos estão descritos no PROVIMENTO VPCRE Nº 10/2020, emitido pelo Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, visando o aperfeiçoamento dos serviços judiciários.
Correição ordinária é procedimento de verificação e controle, que tem por finalidade aferir a regularidade do funcionamento do cartório eleitoral e de seus serviços, realizado anualmente e presidida pessoalmente pelo juiz da zona eleitoral respectiva ou, excepcionalmente, pelo Corregedor Regional Eleitoral.
O roteiro com os quesitos a serem observados pelo Juiz Eleitoral na condução dos trabalhos será disponibilizado pela Seção de Inspeções, Correições e Procedimentos Disciplinares.
No período destinado ao trabalho correcional, poderão ser recebidas manifestações do público externo e de órgãos públicos a respeito dos serviços prestados pela zona eleitoral.
Os documentos produzidos em decorrência da correição serão juntados aos autos do Processo Judicial Eletrônico e encaminhados pelo Juiz Eleitoral à Corregedoria Regional Eleitoral, que deverá julgar os procedimentos correcionais até o último dia do mês de setembro.
Durante os procedimentos de correição não haverá paralisação dos serviços, nem alteração do horário de atendimento ao público.
Além das correições ordinárias, a Corregedoria Regional Eleitoral também realiza inspeções cartorárias na modalidade presencial ou virtual, executadas com ou sem aviso prévio, cujos procedimentos estão determinados no PROVIMENTO VPCRE Nº 10/2020.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social