Alerta: Atendimento Eleitoral na Pandemia
Portaria estabelece regras para o funcionamento dos cartórios eleitorais de acordo com a classificação de risco fixada no mapa epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Leandro Crispim, por conta do agravamento do quadro de contaminação e mortes pela Covid-19, baixou a Portaria Nº 57/2021 , a qual dispõe sobre o funcionamento dos cartórios eleitorais.
Pelo novo ato, fica suspenso o atendimento presencial nos cartórios eleitorais sediados em municípios classificados como situação de calamidade pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, hipóteses em que os serviços eleitorais se realizarão integralmente de maneira remota, enquanto permanecer na referida classificação.
Os atos e prazos processuais em autos físicos ficarão suspensos, bem como aqueles que não possam ser exercidos e/ou observados remotamente, os quais seguirão o seu curso normal no primeiro dia útil subsequente à exclusão do município da situação de calamidade.
O site do TRE/GO manterá disponíveis os
contatos dos cartórios eleitorais
e atualizará periodicamente, de acordo com as informações disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, as zonas eleitorais localizadas em regiões com status de calamidade.
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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social