Juiz da Propaganda conclama partidos a evitarem derramamento de santinhos
Representantes de candidatos a prefeito em Goiânia se comprometeram com a missão
Foi realizada na tarde desta sexta-feira, 27, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, audiência com o objetivo de firmar acordo de colaboração relativo à propaganda eleitoral no 2º turno das eleições.
Conduzida pelo juiz eleitoral da 136ª Zona Eleitoral de Goiânia, responsável pela propaganda, Dr. Jesseir Coelho Alcântara, a reunião contou com a presença do representante do Ministério Público, o Coordenador Eleitoral, Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues e dos representantes dos candidatos à Prefeitura de Goiânia, Henrique Magalhães e Diogo Crosara, representando respectivamente Maguito Vilela e Vanderlan Cardoso. O encontro contou ainda com a participação da imprensa.
O Juiz Jesseir propôs a colaboração mútua da Justiça Eleitoral com os partidos, coligações e candidatos no sentido de coibirem a prática criminosa de distribuição indevida de material gráfico nos locais de votação e outras localidades. “A Justiça Eleitoral está dando um crédito de confiança para que mantenhamos essa parceria”, declarou o Juiz, afirmando que em caso de descumprimento, medidas judiciais cabíveis serão tomadas.
Os representantes de ambos os candidatos ao pleito municipal em Goiânia se manifestaram favoráveis à medida e firmaram o compromisso público de refrear a disseminação de material gráfico em locais indevidos, enfatizando que providências nesse sentido têm sido tomadas desde o 1º turno.
A Lei das Eleições – Lei nº 9.504/ 1997, em seu artigo 39, determina que constitui crime, no dia da eleição, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social