Cartórios voltam a atender eleitor remotamente a partir de 9 de dezembro
Prazo está previsto no Calendário Eleitoral
De acordo com o Calendário Eleitoral , no dia 9 de dezembro de 2020 se dá a reabertura do Cadastro Eleitoral. Em anos eleitorais o cadastro é fechado 151 dias antes das eleições, retornando os atendimentos após a realização das eleições.
O atendimento ao eleitor será realizado remotamente por meio da utilização da plataforma Título Net , com a dispensa da coleta de dados biométricos. Situações urgentes poderão ser comunicadas aos Cartórios Eleitorais pelo whatsapp . ( Confira lista de contatos dos cartórios eleitorais de Goiás, bem como os números de whatsapp) .
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Verifique abaixo alguns dos serviços que voltarão a ser disponibilizados, bem como a documentação necessária para cada um deles:
Alistamento: operação realizada para obtenção do título de eleitor. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.
Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e para regularizar a situação de título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.
Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência requerida.
Segunda via do título eleitoral: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de segunda via. Outra opção é eleitor obter a via digital baixando o aplicativo e-Título.
Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na hora em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet.
Documentos oficiais de identidade: são considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e documento público em que se constate ter o eleitor 16 anos, no mínimo.
Documentos para a comprovação do domicílio (original): para comprovar o domicílio podem ser utilizadas, por exemplo, contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social