Covid-19: Funcionamento da Justiça Eleitoral em Goiás durante a quarentena

Atendimento presencial e prazos processuais ficam suspensos até 30 de abril

Imagem da matéria sobre o Coronavírus, que divulga a publicação da Portaria TRE-BA nº 108-2020, ...

Como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/GO) estabeleceu o regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril de 2020, nos termos da Portaria TRE/GO n.076/2020.

Com o objetivo de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça nesse período emergencial, a partir de 23 de março, fixa o regime de trabalho remoto em toda Justiça Eleitoral de Goiás, que funcionará das 12h às 19h.

Os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 30 de abril de 2020, com exceção das prestações contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento.

Também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos, entre outras.

O contato com a Secretaria Judiciária, responsável no âmbito do Tribunal, por garantir o processamento dos feitos judiciais e administrativos será feito pelo e-mail sjd-lista@tre-go.jus.br, somente para partes, advogados e interessados.

O atendimento ao usuário cidadão se dará da seguinte forma:

  • Capital: (62) 3920-4012;  (62) 3920-4013; (62) 3920-4014; (62) 3920-4015 ou (62) 3920-4216
  • Pelo email ouvidoria@tre-go.jus.br ;
  • Interior: Contato no telefone do cartório eleitoral de cada município, que também funcionará nesse período como whatsapp, confira a listagem completa aqui.

Novas medidas de enfrentamento podem surgir a qualquer instante. Estaremos atualizando constantemente o site, bem como as redes sociais do TRE/GO.

Inteiro teor da Portaria TRE/GO n.076/2020.


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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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