COVID-19: POSICIONAMENTO DO TRE/GO

Portarias dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus

Resolução do TRE-SC Covid-19

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás definiu que, no período de 18 de março a 7 de abril, fica suspenso o atendimento presencial ao público em geral prestado pelas zonas eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás. Casos excepcionais poderão ser avaliados pelo Juiz Eleitoral ou Chefe de Cartório, que poderão determinar o atendimento presencial.

Suspende, temporariamente, a visitação pública e o atendimento presencial ao público externo na sede do TRE/GO, localizada na Praça Cívica nº 300, Centro, em Goiânia. O atendimento deverá ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

Suspende, por trinta (30) dias, a partir do dia 16 de março, todos os eventos internos e externos da Justiça Eleitoral em Goiás.

Suspende por 15 dias as sessões de julgamento do Tribunal, a partir do dia 19 de março de 2020. Ficam suspensos também os prazos processuais até o dia 07 (sete) de abril de 2020.

Ainda, ficam suspensos por 15 dias, a contar do dia 17 de março, os atendimentos nos postos da Justiça Eleitoral nas Unidades do Vapt Vupt, de acordo com orientações da Portaria 03/2020 – SEAD, de 17 de março de 2020, do Governo de Goiás.

Canais de comunicação, conforme a natureza do atendimento:

Petição eletrônica – Processos físicos em tramitação:

http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/sistema-de-p eticao-eletronica

Processo Judicial Eletrônico – PJE:

http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/processo-judicial-eletronico- pje/processo-judicial-eletronico-pje

Petições/requerimentos e outras de natureza administrativa:

sepex-lista@tre-go.jus.br

Consulta processual:

Fone: (62) 3920-4102

Dúvidas e esclarecimentos:

Serviços visam esclarecer aos eleitores as dúvidas relacionadas às eleições, prestar informações gerais sobre o cadastro de eleitores, situação da inscrição eleitoral, locais de votação, entre outras informações pertinentes à Justiça Eleitoral


Confira na íntegra a Portaria Conjunta nº 01/2020 que define o posicionamento do TRE/GO .

Confira também na íntegra Portaria Presidência TRE/GO nº 74/2020 complementar a Portaria Conjunta nº 01/2020 .

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social


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