Calendário Eleitoral: 30 de junho último dia para emissora de rádio e TV transmitir programa apresentado por pré-candidato

Calendário Eleitoral

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Esta terça-feira (30/06) é a data a partir da qual é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

O Calendário Eleitoral foi regulamentado pela Resolução TSE Nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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