Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar seção especial a partir de 25 de agosto
Transferência temporária se estende para mais agentes
De acordo com o Calendário Eleitoral, previsto na Resolução TSE n.º 23.627/2020, a partir do dia 25 de agosto, a fim de viabilizar o exercício do voto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em uma seção especial poderão solicitar a transferência temporária do local de votação.
As seções especiais são espaços estruturados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido até o dia 1º de outubro
O requerimento deverá ser encaminhado à zona eleitoral a qual o eleitor está vinculado, para saber o passo a passo, clique aqui.
O prazo para solicitação de transferência temporária também se estende aos:
- Mesários e convocados para apoio logístico nas eleições que atuarem em local diverso de sua seção de origem também podem pedir transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada no mesmo município. Nestes casos, o prazo para solicitação será encerrado no dia 9 de outubro.
- A partir da mesma data, militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição poderão pedir transferência temporária de seção eleitoral. As chefias desses agentes públicos devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral, até 1º de outubro. Consulte os locais de votação disponíveis.
- Os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar transferência de voto para outra seção eleitoral do município até 1º de outubro.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social