Convenção partidária deve ser realizada entre 31 de agosto a 16 de setembro
Para as Eleições de 2020 as convenções poderão ser realizadas virtualmente
Todos os partidos políticos interessados em lançar candidatos para disputar os cargos – prefeito, vice-prefeito e/ou vereador nas Eleições Municipais 2020, devem realizar a convenção partidária, obrigatoriamente, entre 31 de agosto e 16 de setembro. Esse ano, em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19, a convenção partidária pode ser realizada em ambiente virtual.
A convenção virtual, assim como na presencial, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97, na Resolução TSE nº 23.609/2019 e na Resolução TSE nº 23.623/2020, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Para a realização da convenção virtual, os partidos podem utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem adequadas. O Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente no sistema as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
Durante a convenção, os convencionados decidem quais, entre seus filiados, serão candidatos a prefeito, vice-prefeito e/ou vereadores, os números e os nomes pelos quais serão identificados nas urnas eletrônicas. Também é o momento para decidir pela formação ou não de coligações para as eleições majoritárias. Por esse motivo que a convenção ocorre antes do registro de candidatura.
Todo partido deve lançar um edital de convocação da convenção, cujo prazo para publicação consta no estatuto de cada partido. No edital devem estar previstos: a data, o dia, o horário e o local onde a convenção será realizada, bem como quem pode votar e como se dará o exercício do voto.
As convenções só podem ser realizadas por partidos que estejam regularmente constituídos, ou seja, vigente perante a Justiça Eleitoral.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Com informações do TRE/MT