Justiça Eleitoral em Goiás não terá expediente no dia 1º de novembro

Lei Orgânica da Justiça Federal, Lei 5010/66, art.62

TRE-PE - Feriado Joaquim Nabuco 111ª ZE

De acordo com a Lei Orgânica da Justiça Federal, Lei 5010/66, art.62, nos dias 1º e 2 de novembro é feriado em toda Justiça Federal.

No âmbito da Justiça Eleitoral, foi expedida Portaria nº 014/2019 pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) divulgando calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2019.

A referida portaria trata dos feriados nacionais, bem como dos feriados previstos pela Lei nº 5010/1966 aplicados à Justiça Eleitoral.

Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado e ponto facultativo, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

O expediente nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral nos Vapt Vupts seguirá regramento específico emanado do Governo do Estado de Goiás.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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