Mais de 35 mil goianos estão com os direitos políticos suspensos

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TRE-RS: título de eleitor

Atualmente 35.840 goianos estão com os direitos políticos suspensos, segundo dados da sessão de suporte ao cadastro eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO). A suspensão desses direitos impede a pessoa de votar e ser votada, assumir cargo público ou liderança sindical e de filiar-se a partido político.

As principais causas para a suspensão dos direitos políticos são condenação criminal que não pode ser revogada, condenação por improbidade administrativa e incapacidade civil absoluta, ou seja, quando a pessoa não é capaz de exercer pessoalmente as responsabilidades da vida civil, seja por enfermidade ou deficiência mental.

Além disso, aqueles que estão cumprindo alistamento militar também têm os direitos suspensos temporariamente, enquanto durar o serviço. Aqueles que se recusam a cumprir obrigações impostas a todos, como o descumprimento do alistamento militar ou a prestação alternativa do serviço militar, também perdem o direito de votar e serem votados.

Os brasileiros que moram e escolhem votar e serem votados em Portugal também têm os direitos suspensos, de acordo com o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927 /2001) estabelecido entre os dois países.

Para recuperar os direitos suspensos, basta apresentar à Justiça Eleitoral o cumprimento da exigência legal que ensejou a suspensão dos referidos direitos, no caso de descumprimento do alistamento militar obrigatório ou prestação de serviço alternativa, seria o certificado de reservista ou certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, por exemplo.

Para os que foram condenados a penas criminais, deverão comparecer ao cartório eleitoral de seu município, portando a certidão da Vara de Execuções Criminais que comprove o cumprimento da pena.

Há casos em que, além da condenação relativa à pena privativa de liberdade, pode haver a condenação de inelegibilidade do eleitor, o que acarreta a impossibilidade de concorrer a cargo eletivo, podendo o eleitor votar, mas não ser votado.

Nos casos de improbidade administrativa, a Lei 8.429/1992 prevê que a suspensão dos direitos políticos seja mantida de três até dez anos, a depender dos artigos de lei violados.

Para aqueles que já estão em condições de recuperar os direitos suspensos e queiram exercê-los nas Eleições 2020 há a necessidade de procurar a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.

 

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