Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral completa 7 anos

Em Goiás 22.501 (vinte e dois mil, quinhentos e um) eleitores apresentam alguma deficiência.

Acessibilidade mudança de local

O Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral completa 7 anos em junho de 2019. Desde quando foi instituído por meio da Resolução TSE nº 23.381/2012 a meta do programa é implantar gradualmente medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, sempre com o objetivo de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída, no processo eleitoral.

Nesse sentido, ao longo dos anos diversas medidas foram tomadas a fim de garantir ao cidadão o acesso ao local de votação. Entre elas está o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e com idade igual ou superior a 60 anos, bem como a gestantes, a lactantes e a pessoas com crianças de colo.

Além disso, o eleitor com deficiência pode requerer a transferência do seu local de votação para uma seção especial, na qual as suas necessidades possam ser melhor atendidas, a exemplo de espaços com rampas ou elevadores. Isso pode ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.

Já até 90 dias antes do pleito, os eleitores com deficiência que votam em seções especiais poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie os meios e os recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto. E, no momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas.

Acompanhantes

O eleitor com deficiência ou limitação também pode contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança no dia da eleição. Se o auxílio dessa pessoa for autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos, ela poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo podendo digitar os números na urna. Para tanto, a condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra. O escolhido também não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Braille

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema Braille no teclado da urna, também são disponibilizados fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com a indicação do número escolhido.

Também é possível utilizar o alfabeto comum ou o alfabeto Braille para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso.

Goiás

Em Goiás, dos 4.432.297 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e sete) eleitores, 22.501 (vinte e dois mil, quinhentos e um) apresentam alguma deficiência.  

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Com informações do TSE

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