Nome social é um direito garantido na Justiça Eleitoral
Resolução nº 23.562/2018 prevê a utilização do nome social
Desde abril de 2018 a Justiça Eleitoral prevê por meio da Resolução nº 23.562/2018 a utilização do nome social no título de eleitor, nas urnas eletrônicas – no caso de candidatos – e nas certidões emitidas pela Justiça Eleitoral.
Nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Nas Eleições de 2018 foram 6.280 eleitores que utilizaram o uso do nome social em todo Brasil, em Goiás, 185 eleitores.
A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.
Além de garantir a identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.
É papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social