Eleição Suplementar em Mimoso de Goiás será no dia 1º de setembro
Resolução N° 308/2019 Fixa data e aprova instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Mimoso de Goiás e aprova o respectivo calendário eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás aprovou nesta segunda-feira (22) Resolução nº 308/2019 que fixa a data de 1º de setembro de 2019 para realizar eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Mimoso de Goiás em razão da cassação dos diplomas de Genivaldo Gonçalves dos Reis e Manoel Ubaldino de Freitas e outras providências.
A cassação dos diplomas ocorreu em virtude de captação e gasto ilícito de recursos (art. 30-A da Lei 9.504/1997) e abuso de poder econômico (artigo 22 da LC 64/1990). Além disso, o ex-prefeito Genivaldo fica inelegível por oito anos. Essa mesma sanção foi afastada em relação ao vice-prefeito Ubaldino, uma vez que não se evidenciou sua participação nos atos ilícitos.
Mimoso de Goiás conta atualmente com 2.547 eleitores e os que estão aptos a votar irão às urnas novamente para a escolha do novo prefeito e vice-prefeito no dia 1º de setembro próximo.
As convenções partidárias acontecem no dia 25 de julho e o registro dos candidatos ocorre até às 19h do dia 26 de julho. A partir de 12 de agosto será permitida a propaganda no rádio e na televisão.
As demais regras, bem como o calendário eleitoral que disciplinam a eleição suplementar de Mimoso de Goiás podem ser conferidas na Resolução 308/2019.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social