Retrospectiva da década: Eleitores transexuais e travestis obtiveram o direito a inclusão do nome social no título de eleitor
Eleitores transexuais e travestis podem incluir o nome social no título de eleitor
Desde abril de 2018 a Justiça Eleitoral prevê por meio da Resolução nº 23.562/2018 a utilização do nome social no título de eleitor, nas urnas eletrônicas – no caso de candidatos – e nas certidões emitidas pela Justiça Eleitoral.
A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2018, 6.280 eleitores já possuíam a adequação ao nome social em todo Brasil, em Goiás foram 185 eleitores.
Considera-se “nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”. Já a identidade de gênero é “a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento. ”
Com a inclusão do nome social, as pessoas podem ser reconhecidas tal como se apresentam na sociedade, pelos nomes que elas escolheram, um verdadeiro avanço na vida civil, uma maneira de garantir tratamento digno a todos os eleitores.
Ser conhecido e chamado pelo nome é um sinal de cidadania e a Justiça Eleitoral faz parte dessa conquista.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social