Retrospectiva da década: Competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns

Decisão do STF amplia rol de atribuições da Justiça Eleitoral

O Supremo Tribunal Federal, em março de 2019, decidiu por maioria de votos que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns conexos com os crimes eleitorais.

Com essa decisão passa a ficar a cargo da Justiça Eleitoral julgar, por exemplo, os crimes de corrupção e caixa 2 quando forem praticados por ocasião das eleições juntamente com crimes eleitorais, como a declaração falsa, prevista no artigo 350 do Código eleitoral.

Referida decisão levantou certa desconfiança na sociedade, em grande parte por uma suposta falta de estrutura da Justiça Eleitoral para processar tais ações penais. Ocorre, contudo, que a questão da competência é determinada por previsão constitucional e legal, não decorrendo da estrutura organizacional.

Por outro lado, a Justiça Eleitoral encontra-se espalhada por vários municípios do Brasil sendo composta por juízes eleitorais e servidores públicos efetivos capacitados para a desafiante tarefa de processar e julgar os crimes comuns conexos com os crimes eleitorais.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Com contribuição do servidor Alexandre Azevedo - Assessor Jurídico

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