Eleitor, saiba como realizar a transferência do título

A transferência é necessária para os eleitores que mudaram do seu domicílio eleitoral para outro município, estado ou país

A transferência é necessária para os eleitores que mudaram do seu domicílio eleitoral para o...


A transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação) é mais um serviço gratuito ofertado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). O serviço é destinado a eleitores que não residem mais no município cadastrado, desejam votar no local da nova residência e estabelecer um vínculo formal com o lugar onde vive atualmente. No caso do eleitor se mudar para outro bairro dentro da mesma cidade, a transferência só será exigida se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral.

Para realizar a transferência, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento a que pertence o local em que reside munido do documento de identidade original, comprovante recente do novo endereço (conta de água, luz, telefone, conta bancaria, etc.) e, ainda, se tiver, o título eleitoral e os comprovantes de votação das eleições anteriores. O documento deve conter os nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos. Na transferência, será emitido um novo título eleitoral com o mesmo número.

Em ano que não ocorre eleição, a solicitação da transferência pode ser feita em qualquer momento. Já em ano eleitoral, o requerimento só pode ser formulado até 150 dias antes da data da eleição e o prazo é reaberto após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

É importante que o eleitor esteja atento as exigências, pois é necessário que ele resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha passado no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, tenha cumprido suas obrigações legais.

Em relação ao eleitor que se mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado para exame pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título de eleitor será remetido ao posto consular em que foi requerido.

A transferência do título também deve ser solicitada pelo eleitor que já está inscrito na Zona ZZ e se mudou para outro país. A medida evita que o cidadão acumule pendências por não comparecer a votações sem justificativa.

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