Acessibilidade: saiba como transferir local de votação
Eleitores com deficiência interessados em votar em seções especiais deverão procurar o cartório eleitoral, Posto ou Central de Atendimento que atende a região de sua residência
Para garantir o pleno exercício da cidadania e conferir autonomia ao exercício do direito de voto às pessoas com deficiência, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) provê medidas que visam facilitar o acesso destes eleitores à Justiça Eleitoral. Uma delas é a instalação de seções especiais, onde são disponibilizados rampas de acesso, corrimões, urnas com teclas adaptadas em Braille e com fone de ouvido, dentre outras facilidades.
Os eleitores com necessidades especiais que desejam votar em seções de fácil acesso podem solicitar a transferência do local de votação, mediante requisição frente ao cartório eleitoral ou a unidade de atendimento do município onde votam. Para solicitar a transferência de seção, é preciso levar consigo um documento de identificação oficial, comprovante de residência recente em nome do eleitor e o título eleitoral.
Até 90 dias antes da eleição, os eleitores com necessidades especiais poderão comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que o juiz, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto. Vale lembrar que as seções com acessibilidade não são exclusivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas, por não possuírem obstáculos, facilitam seu acesso às urnas.