Mais de 100 mil eleitores goianos podem ter o título de eleitor cancelado
Prazo para regularização vai até 6 de maio
São mais de 100 mil eleitores goianos que correm o risco de ter o título de eleitor cancelado por não terem comparecido para votar em 3 turnos consecutivos e também por não justificar as ausências.
O prazo para regularizar a situação, pagar multas e garantir o título eleitoral vai até o dia 6 de maio. Para conferir a lista com os nomes dos eleitores que podem ter o título cancelado basta acessar aqui (arquivo PDF).
Para manter o título, o eleitor precisa ir até o cartório eleitoral para emitir a guia de pagamento da multa, portando os seguintes documentos:
- documento com foto ou e-Título;
- comprovante de endereço;
- comprovante de votação (caso o eleitor tenha comparecido às eleições);
- comprovante de justificativa (caso o eleitor já tenha justificado sua ausência).
É possível também emitir a guia de pagamento da multa pela internet acessando o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) (acesse pelo link).
Em todos os casos, após efetivar o pagamento, o eleitor deve se dirigir ao cartório com o comprovante para dar baixa no sistema.
É rápido e simples se manter em dia com a Justiça Eleitoral!
Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Dúvidas, ligue 148!
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social