Eleitor poderá fazer transferência temporária de seção eleitoral para votar nas Eleições 2018

Disponibilizada a relação completa dos locais para solicitar voto em trânsito em Goiás. O requerimento pode ser feito do dia 17 de julho a 23 de agosto.

TRE-GO Voto em Transito

O eleitor que quiser votar em uma seção eleitoral diferente da original poderá solicitar transferência temporária. O requerimento deve ser feito do dia 17 de julho a 23 de agosto, sendo que o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. O eleitor poderá optar para votar fora da sua seção eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos.

Neste ano, será possível a transferência temporária de seção eleitoral em quatro situações: eleitores em trânsito no território nacional; presos provisórios; membros das Forças Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem. A transferência temporária de seção para eleitores foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58).

Voto em trânsito

O voto em trânsito é uma opção para o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos os turnos nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. Em 2014, o limite de eleitores era de 200 mil. Com isso, em Goiás neste ano serão 5 os municípios onde será possível votar em trânsito, quais sejam, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Luziânia e Rio Verde.

Para solicitar o voto em trânsito o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral do país, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto.

Abaixo a relação completa dos locais disponíveis para voto em trânsito, em Goiás.

MUNICÍPIO

ZONA

Nº LOCAL

NOME DO LOCAL DE VOTAÇÃO

BAIRRO

ANÁPOLIS

003

2097

ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES

JARDIM ANA CLAUDIA

ANÁPOLIS

003

1538

SENAC

CENTRO

ANÁPOLIS

003

2186

FACULDADE FAMA

VILA JAIARA

ANÁPOLIS

141

1104

SESC

JUNDIAI

ANÁPOLIS

141

1023

U.E.G. - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS

JUNDIAI

ANÁPOLIS

141

1058

COLEGIO SAO FRANCISCO DE ASSIS

JUNDIAI

ANÁPOLIS

141

1392

COLEGIO GALILEU

JUNDIAI

ANÁPOLIS

144

1090

UNIEVANGÉLICA-DIREITO

VILA SANTA ISABEL

APARECIDA DE GOIÂNIA

119

1376

ESCOLA MUNICIPAL LEVINA MARTINS VIEIRA DE OLIVEIRA

JARDIM BURITI SERENO

APARECIDA DE GOIÂNIA

132

1929

FÓRUM ELEITORAL - CARTÓRIOS ELEITORAIS

SETOR ARAGUAIA

APARECIDA DE GOIÂNIA

145

1430

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO RODRIGUES

JARDIM DOS BURITIS

GOIÂNIA

001

1619

FACULDADE ARAGUAIA

SETOR CENTRAL

GOIÂNIA

001

1317

INSTITUTO MARIA AUXILIADORA

SETOR SUL

GOIÂNIA

002

1031

CENTRO REABILITAÇÃO DO INSS

SETOR COIMBRA

GOIÂNIA

002

1830

COLEGIO EURIPEDES BARSANULFO

JARDIM NOVA ESPERANÇA

GOIÂNIA

002

1759

COLEGIO ANGLO DE CAMPINAS

SETOR CAMPINAS

GOIÂNIA

002

1740

COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE

JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE

GOIÂNIA

127

1082

COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS

JARDIM AMÉRICA

GOIÂNIA

127

1546

FACULDADE CAMBURY

SETOR SOL NASCENTE

GOIÂNIA

133

1520

FACULDADE ALFA

SETOR BUENO

GOIÂNIA

134

1015

UNI-ANHANGUERA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS

CIDADE JARDIM

GOIÂNIA

135

1430

ESCOLA MUNICIPAL ZEVERA ANDRÉA VECCI

CONJUNTO FABIANA

GOIÂNIA

135

1465

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA - PUC (CAMPUS II)

JARDIM MARILIZA

GOIÂNIA

136

1155

ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO JAMEL CECILIO

JARDIM VILA BOA

GOIÂNIA

136

1260

ESCOLA ESTADUAL GOVERNADOR JOAQUIM SOBROSA - LIONS

SETOR ANDRÉIA

GOIÂNIA

146

1384

CAMPUS II - UFG

VILA ITATIAIA

GOIÂNIA

146

1490

COLEGIO ESTADUAL SANTA BERNADETE

SETOR NOVA VILA

GOIÂNIA

147

1686

ESCOLA MUNICIPAL MOISES SANTANA

BAIRRO CAPUAVA

GOIÂNIA

147

1570

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY GOIÂNIA SUL

RESIDENCIAL PRIVÊ NORTE

LUZIÂNIA

019

2259

ESCOLA MUNICIPAL DONA GENI DA COSTA AFONSO (DALVA IX)

PARQUE ESTRELA DALVA IX

LUZIÂNIA

019

1139

COLEGIO ESTADUAL ALCEU DE ARAUJO RORIZ

CENTRO

RIO VERDE

030

1317

COLEGIO ESTADUAL ABEL PEREIRA DE CASTRO

JARDIM GOIAS

RIO VERDE

140

1473

EMEI PRINCÍPIO DO SABER

JARDIM GOIAS

Os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República e os que estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

Os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

Voto do preso provisório

É necessário o mínimo de 20 (vinte) eleitores aptos a votar para que seja instalada uma seção nos estabelecimentos que possuem presos provisórios.

Os membros nomeados para compor as mesas receptoras nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação, bem como os agentes penitenciários e os demais servidores dos referidos estabelecimentos poderão também, até o dia 23 de agosto, requerer a habilitação (transferência de seu local de votação) para a seção eleitoral na qual atuarão.

Em Goiás, há a possibilidade de haver votação em 1 presídio, mas isso só será confirmado após o prazo da transferência temporária dos eleitores, devido ao mínimo de 20 eleitores necessário para a instalação dessas seções.

Voto dos militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

Os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.

As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, na forma que for previamente estabelecida, até o dia 23 de agosto de 2018, listagem dos eleitores que estarão em serviço no dia da eleição, acompanhada dos respectivos formulários e de cópia dos documentos de identificação com foto.

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 3 de setembro de 2018, por meio de consulta por aplicativo ou pelo sítio da internet, ambos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Voto do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 9 de maio de 2018 poderá solicitar transferência temporária, para votar no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos em seção com acessibilidade do mesmo município. Em Goiás, são 715 seções de fácil acesso. A alteração ou cancelamento da habilitação ocorrerá também no período de 17 de julho a 23 de agosto.

Para requerer sua habilitação, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do município em que estiver regularmente inscrito mediante a apresentação de documento oficial com foto.


Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

 

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