Justificativa de ausência no 1º turno das Eleições pode ser feita até 6 de dezembro
Os eleitores faltosos podem fazer a justificativa online ou no cartório eleitoral e postos de atendimento
Os eleitores que deixaram de votar no 1º turno das eleições têm até 6 de dezembro para apresentar a justificativa de ausência às urnas. O prazo está previsto na legislação e garante o período de 60 dias após o dia da votação para se regularizar com a Justiça Eleitoral.
Para o eleitor que se encontrava no exterior no dia da eleição a justificativa pode ser feita até 30 dias depois do regresso ao Brasil.
Está disponibilizado pela internet o sistema JUSTIFICA, no qual o eleitor pode fazer a justificativa online, preenchendo os dados pessoais e anexando os documentos que comprovem o motivo por não ter votado.
Também é possível apresentar os documentos pessoalmente nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento.
Quem não vota e não justifica, não tem quitação eleitoral, documento que é necessário para praticar vários atos da vida civil, como fazer matrícula em instituição superior de ensino pública, tirar passaporte, entre outros. Após os prazos finais para justificativa, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social