Quinta-feira (23) acaba o prazo para transferir temporariamente o local do voto

Voto em trânsito vale para o primeiro e segundo turnos nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Dia 23 acaba o prazo para transferir temporariamente o local do voto

Eleitores que não tiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação, 1º e/ou 2º turno, ou que tenham mobilidade reduzida ou deficiência poderão habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Goiás são 5 as cidades que poderão receber o voto em trânsito: Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Luziânia e Rio Verde.

Existem duas possibilidades para a escolha dos cargos no voto em trânsito:

Somente para Presidente da República e seu respectivo vice – nas situações em que o eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral e no caso do eleitor inscrito no exterior, que estiver em trânsito no território nacional. Por exemplo: Eleitor de Goiás que estará em Minas Gerais ou eleitor que tem o título tirado em outro país e estiver no Brasil durante as eleições. Estes poderão votar somente para Presidente e Vice Presidente.

Para todos os cargos (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital) – nas situações em que o eleitor esteja dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral. Exemplificando: Eleitor que vota em Anápolis e no dia da eleição estiver em Rio Verde, ou seja, ambas cidades pertencem a Goiás. Este poderá votar em todos os candidatos.

Não será permitido o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior.

O requerimento para a habilitação do voto em trânsito poderá ser feito apenas pessoalmente perante qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral, no período de 17 de julho a 23 de agosto, com a indicação do local em que pretende votar. No mesmo período o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.

A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro e mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Vale ressaltar que a habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a seção de origem do eleitor é restabelecida automaticamente.

O eleitor habilitado que não puder comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive naquelas do domicílio eleitoral de origem, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação.

Abaixo a relação completa dos locais disponíveis para voto em trânsito, em Goiás.

MUNICÍPIO

ZONA

Nº LOCAL

NOME DO LOCAL DE VOTAÇÃO

BAIRRO

ANÁPOLIS

003

2097

ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES

JARDIM ANA CLAUDIA

ANÁPOLIS

003

1538

SENAC

CENTRO

ANÁPOLIS

003

2186

FACULDADE FAMA

VILA JAIARA

ANÁPOLIS

141

1104

SESC

JUNDIAI

ANÁPOLIS

141

1023

U.E.G. - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS

JUNDIAI

ANÁPOLIS

141

1058

COLEGIO SAO FRANCISCO DE ASSIS

JUNDIAI

ANÁPOLIS

141

1392

COLEGIO GALILEU

JUNDIAI

ANÁPOLIS

144

1090

UNIEVANGÉLICA-DIREITO

VILA SANTA ISABEL

APARECIDA DE GOIÂNIA

119

1376

ESCOLA MUNICIPAL LEVINA MARTINS VIEIRA DE OLIVEIRA

JARDIM BURITI SERENO

APARECIDA DE GOIÂNIA

132

1929

FÓRUM ELEITORAL - CARTÓRIOS ELEITORAIS

SETOR ARAGUAIA

APARECIDA DE GOIÂNIA

145

1430

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO RODRIGUES

JARDIM DOS BURITIS

GOIÂNIA

001

1619

FACULDADE ARAGUAIA

SETOR CENTRAL

GOIÂNIA

001

1317

INSTITUTO MARIA AUXILIADORA

SETOR SUL

GOIÂNIA

002

1031

CENTRO REABILITAÇÃO DO INSS

SETOR COIMBRA

GOIÂNIA

002

1830

COLEGIO EURIPEDES BARSANULFO

JARDIM NOVA ESPERANÇA

GOIÂNIA

002

1759

COLEGIO ANGLO DE CAMPINAS

SETOR CAMPINAS

GOIÂNIA

002

1740

COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE

JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE

GOIÂNIA

127

1082

COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS

JARDIM AMÉRICA

GOIÂNIA

127

1546

FACULDADE CAMBURY

SETOR SOL NASCENTE

GOIÂNIA

133

1520

FACULDADE ALFA

SETOR BUENO

GOIÂNIA

134

1015

UNI-ANHANGUERA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS

CIDADE JARDIM

GOIÂNIA

135

1430

ESCOLA MUNICIPAL ZEVERA ANDRÉA VECCI

CONJUNTO FABIANA

GOIÂNIA

135

1465

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA - PUC (CAMPUS II)

JARDIM MARILIZA

GOIÂNIA

136

1155

ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO JAMEL CECILIO

JARDIM VILA BOA

GOIÂNIA

136

1260

ESCOLA ESTADUAL GOVERNADOR JOAQUIM SOBROSA - LIONS

SETOR ANDRÉIA

GOIÂNIA

146

1384

CAMPUS II - UFG

VILA ITATIAIA

GOIÂNIA

146

1490

COLEGIO ESTADUAL SANTA BERNADETE

SETOR NOVA VILA

GOIÂNIA

147

1686

ESCOLA MUNICIPAL MOISES SANTANA

BAIRRO CAPUAVA

GOIÂNIA

147

1570

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY GOIÂNIA SUL

RESIDENCIAL PRIVÊ NORTE

LUZIÂNIA

019

2259

ESCOLA MUNICIPAL DONA GENI DA COSTA AFONSO (DALVA IX)

PARQUE ESTRELA DALVA IX

LUZIÂNIA

019

1139

COLEGIO ESTADUAL ALCEU DE ARAUJO RORIZ

CENTRO

RIO VERDE

030

1317

COLEGIO ESTADUAL ABEL PEREIRA DE CASTRO

JARDIM GOIAS

RIO VERDE

140

1473

EMEI PRINCÍPIO DO SABER

JARDIM GOIAS

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Acesso rápido