Realizada a reunião com partidos, coligações e órgãos de imprensa para a distribuição do horário eleitoral gratuito
Realizada a reunião com partidos, coligações e órgãos de imprensa para a distribuição do horário eleitoral gratuito e assinatura de Protocolos de Intenções
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) realizou hoje (23/8), às 9 horas, em sua sede na Praça Cívica, a reunião na qual foi abordada a elaboração do plano de mídia e questões relativas à transmissão da propaganda eleitoral, no rádio e TV, a partir do dia 31 de agosto.
Entre os temas, constaram as questões relativas à transmissão do horário eleitoral nas Eleições, como emissoras geradoras, sorteio da ordem de veiculação do primeiro programa em rede, distribuição do tempo, elaboração do plano de mídia, horários de entrega de material e mapas de mídia, dentre outros.
Na mesma ocasião, foram assinados dois Protocolos de Intenções. O primeiro com partidos políticos e coligações para manutenção de um ambiente eleitoral livre de disseminação de notícias falsas (fake News), nas Eleições 2018, bem como de redução do impacto ambiental nas campanhas eleitorais, e, na seqüência, com representantes de órgãos de Imprensa, para manutenção de ambiente eleitoral imune à disseminação de notícias falsas (fake News).
O Presidente do TRE-GO, Desembargador Carlos Escher, abriu os trabalhos saudando os presentes e, em seu discurso, mencionou a missão institucional da Justiça Eleitoral que, “em razão de sua função administrativa e judicial, tem o papel de dar transparência à forma de acesso ao horário eleitoral gratuito, bem como, garantir que tal instrumento de interlocução com os eleitores ocorra da maneira mais eficaz e isonômica possível”, acrescentando a importância da imprensa, partidos e candidatos para conduzir eleições de forma limpa, leal e propositiva.
O representante do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Moreira Tavares dos Santos, ao se manifestar, destacou para os órgãos de imprensa a necessidade da divulgação isenta, com a devida neutralidade na linha editorial, mantendo-se a liberdade de expressão mas de modo a impedir a disseminação das chamadas fake news.
Quanto ao Protocolo de Intenções relativo aos órgãos partidários, o Procurador Regional Eleitoral frisou a importância de seus integrantes orientarem os candidatos para a promoção de campanhas limpas, evitando o derrame de santinhos, pautadas pelos limites legais para garantir a preservação do meio ambiente e evitar multas, como as aplicadas em eleições passadas.
As questões administrativas relacionadas à propaganda eleitoral foram conduzidas pelo Juiz-Membro do TRE-GO, Vicente Lopes da Rocha Júnior, um dos Juízes Auxiliares nas eleições de 2018 para atuar na apreciação das reclamações e representações por descumprimento à lei das eleições (9.504/97).
Durante sua explanação, promoveu a distribuição do tempo destinado à propaganda eleitoral, bem como procedimentos relacionados à geração das mídias e entrega do material às emissoras.
Participaram do evento os outros dois Juízes Auxiliares, José Proto e Juliano Taveira, que compuseram a mesa de abertura com o Diretor-Geral, Wilson Gamboge; o Secretário Judiciário, Leonardo Sapiência; o Presidente da Associação Goiana das Emissoras de Rádio e Televisão – AGOERT, Guliver Augusto Leão e o Presidente da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária no Estado de Goiás – ABRAÇO, Valdeci Pereira Borges.
Durante a reunião, foram escolhidas a Televisão Anhanguera para a geração da propaganda eleitoral em rede, na TV, e a Rádio Brasil Central FM – RBC – para a geração do programa em rede no rádio.
Sobre a propaganda eleitoral no rádio e na TV (horário eleitoral gratuito):
A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito definido na legislação eleitoral, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo.
A distribuição do tempo de propaganda obedece as disposições legais cabendo aos órgãos da Justiça Eleitoral a distribuição dos horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios, tanto para distribuição em rede quanto para inserções ( Lei nº 9.504/1997, art. 47, § 2º e art. 51 ):
“I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligações para as eleições:
a) majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos políticos que a integrem;
b) proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrem.
II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.” (art. 48 Res. TSE n.º23.551/2017)
O início da veiculação no rádio e na TV será no dia 31/8/2018 e, de acordo com a lei das eleições e Resolução TSE n.º 23.551/2018 ocorrerá da seguinte maneira:
Veiculação do horário eleitoral em rede (rádio e TV) | |||
Cargo |
Dias da semana |
TV |
Rádio |
Presidente da República |
Terças e quintas-feiras e aos sábados |
das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 |
das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 |
Governador |
Segundas, quartas e sextas-feiras |
das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55 na televisão. |
das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25 |
Senador |
Segundas, quartas e sextas-feiras |
das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37 |
das 7h (sete horas) às 7h07 e das 12h às 12h07 |
Deputado Federal |
Terças e quintas-feiras e aos sábados |
das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55. |
das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25. |
Deputado Estadual |
às segundas, quartas e sextas-feiras: |
das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46 |
das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16 |
Inserções
Além do programa eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 (setenta) minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5 (cinco) e as 24h (vinte e quatro horas), observados os critérios de proporcionalidade estabelecido na lei das eleições (o tempo será dividido em partes iguais para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, bem como de suas legendas partidárias ou das que componham a coligação, quando for o caso).
A distribuição leva em conta os seguintes blocos de audiência entre as 5 (cinco) e as 11h (onze horas); entre as 11 (onze) e as 18h (dezoito horas) e entre as 18 (dezoito) e 24h (vinte e quatro horas).
Para informações mais detalhadas, acesse a ata da reunião e os anexos disponíveis nesta página, na parte superior em eleitor/eleições, eleições 2018, horário e propaganda eleitoral.
Inteiro teor dos Protocolos de Intenções:
Protocolo de Intenções com órgãos de Imprensa
Protocolo de Intenções com órgãos partidários
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social