Eleitores transexuais e travestis já podem incluir nome social no título de eleitor
Desde o dia 3 de abril os eleitores transexuais e travestis podem solicitar a inclusão de seu nome social no título de eleitor
Desde o dia 3 de abril todos os eleitores transexuais e travestis tem o direito de solicitar a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018 e atualizar sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral. O prazo vai até o dia 9 de maio, data em que se dá o fechamento do Cadastro Eleitoral.
De acordo com a Resolução TSE 23.562/2018, considera-se “nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”. Já a identidade de gênero é “a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento.”
Assim que soube pela internet, Raissa Mendes da Cruz foi até o Cartório Eleitoral de Aparecida de Goiânia para fazer o registro do nome social. Ela acredita que a mudança é um avanço e também uma vitória para a classe LGBT. “É gratificante e confortável chegar em um local e ser tratada com seu nome social, independente de quem seja, é um direito do cidadão ser tratado pelo seu próprio nome ao qual deseja ser chamado”, conta.
O Assistente da Diretoria do Fórum Eleitoral de Aparecida de Goiânia (DFEACG), Tênisson Cavalcante, conta que todos os dias têm chegado pessoas para fazer o registro do nome social. Até o momento, só no Estado de Goiás, foram protocolados 41 requerimentos.
Tênisson afirma que "A principal missão da Justiça Eleitoral é garantir o processo democrático, e não há como garantir se não tratarmos isonomicamente todas as pessoas, independente de gênero, religião, credo[...]assim como manda a Constituição Federal".
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social