Recurso de candidato à eleição suplementar de Petrolina de Goiás é julgado pelo TRE-GO
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, na sessão realizada hoje (2/10), julgou o recurso interposto pela Coligação "Petrolina em primeiro lugar" e pelo candidato Dalton Vieira dos Santos, em face de sentença que indeferiu o registro de sua candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, na sessão realizada hoje (2/10), julgou o recurso interposto pela Coligação "Petrolina em primeiro lugar" e pelo candidato Dalton Vieira dos Santos, em face de sentença que indeferiu o registro de sua candidatura.
As eleições suplementares no município ocorreram, na data de ontem (1/10), em razão do indeferimento do mesmo candidato (Dalton Vieira dos Santos), que nas eleições de 2016 foi vencedor do pleito, tendo concorrido sub judice.
Após o julgamento em todas as instâncias, do registro de 2016, houve decisão pela realização de eleição suplementar (2017).
Novamente indeferido pelo juízo de primeira instância, com base em impugnação promovida pelo Ministério Público Eleitoral e pela chapa concorrente "Petrolina em primeiro lugar" fundamentando no fato de que aquele que deu causa à nulidade da eleição não pode concorrer à eleição suplementar.
Ao julgar o recurso relativo ao pleito suplementar, o TRE-GO, à unanimidade, negou provimento mantendo o indeferimento do registro de Dalton Vieira dos Santos.
O município é atualmente administrado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, Clementino Tiago da Silva (Tiago Cigano), que concorreu pela coligação "Petrolina em primeiro lugar", na eleição do dia 1º/10.
A decisão de hoje é passível de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social