Realizada a eleição suplementar em Petrolina de Goiás (Atualizada)
Eleito o prefeito Petrolina de Goiás em eleição suplementar
Hoje (1º/10) os eleitores de Petrolina de Goiás voltaram às urnas, em eleições suplementares, para a escolha do prefeito e vice-prefeito do município.
Dalton Vieira Santos e Hélio Duarte de Oliveira, respectivamente, candidatos a prefeito e vice-prefeito, concorreram pela Coligação ESPERANÇA RENOVADA, integrada pelos partidos DEM/PRB/PSD/PSL/PT/PODE/PP/PR e PSC.
Em outra chapa, o candidato a prefeito Clementino Tiago da Silva e Maria Ires de Proença (Ires), vice-prefeita, disputaram o pleito pela Coligação PETROLINA EM PRIMEIRO LUGAR, composta pelos partidos PC do B, PMDB/PDT/PTB/PRTB/PTC/PSDB e PSB.
Clementino Tiago da Silva (Tiago Cigano) vem administrando o município, na condição de Presidente da Câmara de Vereadores, em virtude do afastamento do prefeito eleito, nas eleições de 2016 (Dalton Vieira Santos), por ter sido indeferido o seu registro de candidatura no juízo local, confirmados pelas instâncias superiores.
Com a votação de hoje, a chapa da coligação ESPERANÇA RENOVADA obteve a maioria dos votos.
Contudo, o candidato Dalton Vieira Santos, da coligação vencedora, aguarda o julgamento de recurso interposto no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em face do indeferimento do seu registro de candidatura nas eleições suplementares, pela juíza eleitoral da primeira instância, que considerou procedente a impugnação interposta pelo Ministério Público Eleitoral e parcialmente procedente a impugnação manejada pela Coligação PETROLINA EM PRIMEIRO LUGAR.
Desta forma, o candidato embora tenha obtido a maioria dos votos, até que ocorra o trânsito em julgado da ação (não caiba mais recursos), ou sobrenha decisão liminar do TRE-GO, não haverá proclamação dos resultados e Petrolina de Goiás continuará sendo governada pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
Votação de cada candidato:
O candidato mais votado, Dalton Vieira Santos, concorreu com o registro de candidatura indeferido e aguarda decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás acerca de recurso interposto em face do indeferimento, tendo obtido 3.075 votos .
Tiago Cigano, da coligação PETROLINA EM PRIMEIRO LUGAR, recebeu 3.048 votos do total de eleitores que compareceram às urnas.
Justificativa de ausência às urnas:
Os eleitores que deixaram de votar poderão justificar a ausência até o dia 29 de novembro, por meio de requerimento a ser apresentado, em qualquer Zona Eleitoral.
O eleitor que deixar de votar e não se justificar, na forma e nos prazos previstos, estará sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral.
Veja aqui o relatório do resultado das eleições:
O Tribunal, na sessão realizada nesta data (2/10), à unanimidade, não deu provimento ao recurso interpostos por Dalton Vieira dos Santos e pela Coligação "Petrolina em primeiro lugar" em face de sentença que indeferiu o registro de candidatura de Dalton Vieira dos Santos.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social