Designados os juízes auxiliares para apreciação das reclamações e representações por descumprimento à Lei n.º 9.504/97
Designados os juízes auxiliares para apreciação das reclamações e representações por descumprimento da Lei n.º 9.504/97
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, por meio da Portaria n.º 348/2017 , tornou pública a designação dos Juízes-Membros Substitutos do Tribunal Juliano Taveira Bernandes, Marcus da Costa Ferreira e Vicente Lopes da Rocha Júnior para atuarem como Juízes Auxiliares na apreciação das reclamações e representações por descumprimento à Lei 9.504/97.
Os juízes designados atuarão no período compreendido entre a publicação da Portaria (publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJe do dia 30/10/2017 ) até o dia 19/12/2018, nos termos do artigo 96, parágrafo 3º, da Lei das Eleições e do Regimento Interno do TRE-GO (artigo 5º, incisos V e VI).
De acordo com a Lei das Eleições, nos pleitos federais, estaduais e distritais as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se aos Tribunais Eleitorais.
Desse modo, ainda segundo a legislação, os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.
O Regimento Interno do TRE-GO, nos dispositivos mencionados, estabelece que nas eleições gerais os juízes auxiliares comporão o Tribunal, sendo designados para tanto 1 (um) suplente da classe dos Juízes de Direito, 1 (um) suplente da classe de Juiz Federal, e 1 (um) suplente da classe dos Advogados.
Veja aqui a composição atual do TRE-GO
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social