Publicada a escala de plantão do TRE-GO para o recesso forense (Atualizada)
Publicada a escala de plantão do TRE-GO para o recesso forense
A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por meio da Portaria n.º 390/2017, estabeleceu a escala do Plantão Judiciário em segundo grau e forma de plantão dos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás durante o período de recesso forense, previsto no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30.5.1996. Veja aqui a Portaria .
O recesso compreende os dias entre 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018 e, nesse período, não haverá expediente aos sábados e domingos, bem como nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Nos outros dias de recesso, o funcionamento das Secretarias do TRE-GO e demais unidades administrativas será realizado com o número de servidores reduzido, das 13:00 às 18:00.
O plantão no primeiro grau da Justiça Eleitoral será realizado pelos Juízes de Direito plantonistas, observada a escala de plantão determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e já normatizada pelo TRE-GO (Portaria 394/2017, alterada pela Portaria 396/2017) , mantendo-se a correlação entre os magistrados que responderão pelas Comarcas e as respectivas Zonas Eleitorais nelas sediadas.
O plantão judiciário exercido pelos juízes eleitorais e juízes-membros destina-se exclusivamente ao exame das matérias mencionadas no art. 1º da Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que comprovada a urgência; medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou nos casos em que a demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou difícil reparação; medidas urgentes a que se referem a Lei n.º 9.099/95, nas hipótese anteriormente mencionadas.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social