Ovídio Martins de Araújo toma posse no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Ovídio Martins de Araújo toma posse no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Na tarde de hoje (31/8), o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, deu posse a mais integrante da Corte Eleitoral.
O advogado Ovídio Martins de Araújo foi empossado no cargo de Juiz-Membro Substituto (1º biênio), em uma das vagas destinadas aos juristas, nos termos da Constituição Federal.
A posse se deu às 16:30, no Gabinete da Presidência, tendo ocorrido em virtude do Decreto da Presidência da República publicado no último dia 11 e contou com a presença de juízes-membros do TRE-GO, familiares e servidores.
Ao dar posse ao novo integrante, o Presidente da Corte deu boas-vindas, relembrando a importante trajetória profissional do empossado, momento em que destacou que, certamente, a renovação advinda, nesse momento que antecede ano eleitoral, será de grande importância para a Justiça Eleitoral de Goiás, na condução das eleições gerais vindouras, na missão de fortalecer o Estado Democrático de Direito.
O Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, também se manifestou e, em nome do Ministério Público Eleitoral, acrescentou estar certo de que o novo membro vem agregar, de modo a promoverem eleições limpas e justas.
Dr. Ovídio Martins de Araújo, que é advogado, em seu discurso, manifestou sua satisfação em compor o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ressaltando que empreenderá todos os esforços para realizar seu mister, com a imparcialidade necessária ao juiz, nessa nova trajetória.
Currículo (resumido) do Juiz-Membro Substituto empossado:
Formação:
- Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (Dezembro/1980).
- Pós graduado em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (1981/1982).
- Especialista em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (1982/1984).
Experiência profissional:
- Procurador autárquico da Previdência Social, tendo ocupado as chefias do Serviço da Dívida Ativa; do Serviço de Consultoria e Contratos e do Serviço de Contencioso Geral (1982/1994).
- Procurador à disposição, por requisição da Presidência da República, para compor os quadros funcionais do Grupo de Terras do Araguaia/Tocantins – GETAT, com sede em Marabá/PA (1982/1984).
- Procurador-Geral da Fundação Nacional do Índio – FUNAI – Brasília/DF (1988/1989).
- Secretário-Executivo do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH, do Ministério da Justiça 1989/1990).
- Procurador-Geral da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB – Brasília/DF (1991).
- Assessor Jurídico do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI desde 1998.
- Professor-adjunto de Direito Processual Civil da Uni-Anhanguera – Goiânia/GO (1981/1982).
- Professor auxiliar da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO, de Direito Civil, Direito Processual Civil e Prática Forense (1984/1989).
- Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (1987/1988).
- Diretor-Secretário da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (1987/1988).
- Membro do Instituto dos Advogados de Goiás – IAG (1987).
- Exonerado, à pedido, do cargo de Procurador Autárquico Federal para dedicação exclusiva à advocacia (1994).
Aprovações em Concursos Públicos:
- Técnico de Cadastro Rural – INCRA/GO (1978)
- Técnico em Recenseamento – IBGE/GO (1978)
- Agente Administrativo do INPS (1976)
- Procurador Autárquico Federal INSS/GO (1983)
Composição dos TREs: (Constituição Federal - art. 120)
Os Tribunais Eleitorais são compostos por 7 juízes sendo:
- dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
- dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
- um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
- por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
O Tribunal Regional Eleitoral elege seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais são escolhidos pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.