Eleitor que não compareceu ao 1º turno deve votar normalmente no 2º turno

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O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 30 de outubro, nas cidades onde ele ocorrerá, no caso de Goiás são as cidades de Anápolis e Goiânia. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou uma nova justificativa, caso ele não vote.

A eventual pendência do primeiro turno pode ser justificada até o dia 1º de dezembro (Res. TSE 23.450 - Calendário Eleitoral) em qualquer cartório eleitoral do Brasil, devendo-se levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.

É importante lembrar que as seções eleitorais e locais de recebimento de justificativa para o segundo turno não receberão requerimentos de justificativa referentes ao primeiro turno.

Justificativas referentes ao primeiro turno só devem ser entregues no cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro como já mencionado. Já as justificativas do segundo turno, se não forem feitas no dia da eleição (30/10) têm prazo para serem entregues no cartório eleitoral até o dia 29 de dezembro de 2016.

Além disso, a justificativa nas seções eleitorais ou nas mesas receptoras de justificativa só pode ser feita em município diferente daquele onde o eleitor vota.

Para justificar, o eleitor deve levar um documento oficial de identificação com foto e entregar o formulário de justificativa (formato pdf) preenchido. Os dados devem estar corretos e legíveis para que a justificativa seja considerada válida.

Dentre as informações necessárias para preencher o formulário está o número do título de eleitor – que pode ser consultado no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148).

É importante não deixar para consultar no dia da eleição, já que o site e as linhas telefônicas podem ficar congestionados.

 

 

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS

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