Cartórios Eleitorais de todo o Estado receberão justificativa para ausência de voto no próximo dia 30
Cartórios Eleitorais de todo o Estado receberão justificativa para ausência de voto no próximo dia 30
No próximo dia 30, no Estado de Goiás, na Capital e em Anápolis, haverá o segundo turno da eleição para prefeito.
Nessa data, eleitores aptos a votar deverão comparecer à respectiva seção eleitoral para a escolha dos futuros prefeitos e vice-prefeitos, o que é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos.
Em Goiás, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e desejar justificar sua ausência na circunscrição do Estado de Goiás, poderá fazê-lo nos locais em que houver Mesa Receptora de Jusitificativa (MRJ).
No segundo turno das eleições, de acordo com a Resolução TRE-GO n.º 260/2016 , todos os Cartórios Eleitorais e locais de justificativa do Estado abrirão no dia das eleições em segundo turno (30/6/2016) e receberão os pedidos de justificativa apresentados pelos eleitores no período de votação, com início às 8 h e término às 17 h.
Os requerimentos de justificativa serão recebidos por formulário impresso, sem a utilização de urnas eletrônicas para o procedimento, à exceção das MRJ de Goiânia, que continuarão a utilizar urnas eletrônicas no Terminal Rodoviário de Goiânia – Araguaia Shopping, na Rua 44 nº 399 Setor Central e no Aeroporto de Goiânia, na Praça Capital Frazão s/n, Setor Santa Genoveva.
O eleitor deverá comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário Requerimento de Justificativa preenchido, munido do número do título de eleitor e de documento de identificação (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação). O referido formulário pode ser obtido, nesta página, em eleitor/atendimento ao cidadão/justificativa eleitoral.
Justificativa da ausência do voto em momento posterior ao dia da eleição:
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência do voto, no dia da eleição, pode fazê-lo até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno, e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral, bastando para tanto, procurar o Cartório Eleitoral.
O formulário de requerimento deverá ser acompanhado dos respectivos documentos que comprovem o motivo justificador apresentado pelo eleitor.
Para o eleitor inscrito no Brasil, que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para apresentar justificativa, em Cartório Eleitoral, será de trinta dias, contados do seu retorno ao País. Caso queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar justificativa de ausência de voto diretamente ao Cartório Eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno, e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.
Consequências para o eleitor que não votar nem justificar:
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá o Título de Eleitor cancelado. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004, sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-GO