Acessibilidade na Justiça Eleitoral para garantir a cidadania
A acessibilidade na Justiça Eleitoral como garantia de cidadania
Há, no âmbito da Justiça Eleitoral como um todo, normas que visam a adoção de política de acessibilidade com vistas à equiparação de oportunidades no exercício da cidadania aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n.º 23.381 instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, fundamentada na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil, bem como em outras normas afins, já existentes anteriormente, e decorre de estudos realizados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) pelo Grupo de Trabalho sobre Acessibilidade nas Eleições do Tribunal Superior Eleitoral.
Desse modo, a Justiça Eleitoral visa a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.
Em anos em que ocorrem eleições, o tema é ainda mais relevante, quando deve ocorrer a implementação de medidas pelos juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, como a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores portadores de deficiência ou, nos locais onde não for possível a medida, a designação de uma das seções existentes para também funcionar como seção especial.
Datas importantes do calendário eleitoral:
É muito importante que eleitor com necessidades especiais fique atento aos prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral. De acordo com a norma, os eleitores portadores de deficiência que desejarem votar nas seções especiais deverão solicitar a transferência para aquelas seções até 151 dias antes das eleições, o que, nas eleições deste ano, ocorrerá no dia 4 de maio (151 dias antes das eleições).
Além disso, os eleitores que solicitarem transferência para seções especiais têm até o dia 4 de julho (90 dias antes das eleições ) para comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, na medida do possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
Conheça também:
A Resolução TSE n.º 21.920, dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto dos cidadãos portadores de deficiência cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais.
A referida norma estabelece queo alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Entretanto, a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, não estará sujeita a sanção relativa ao alistamento e ao exercício do voto.
O eleitor nas condições acima mencionadas deve, pessoalmente, ou por intermédio de seu representante legal, ou ainda, por meio de procurador devidamente constituído, requerer ao juiz eleitoral que expeça certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, juntando documentação comprobatória da deficiência.
Para obter os endereços e telefones das zonas eleitorais do Estado, acesse, nesta página, na barra superior (eleitor/zonas eleitorais).
Na capital, é possível o teleatendimento para informações gerais, pelo telefone 148.
A Central de Atendimento ao público, em Goiânia, teve o endereço recentemente alterado e a nova sede está localizada na Avenida T-7, n.º 371, com a Avenida Mutirão, Edifício Comercial Lourenço Office, no Setor Oeste, local onde o funcionamento ocorre das 12 às 18 horas.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRE-GO