Definidos os locais para instalação das Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ)
Definidos os locais para instalação das Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ)
No próximo dia 2 de outubro, os eleitores de todo o País deverão comparecer às urnas para a eleição de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus municípios.
O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (Constituição Federal, art. 14, § 1º, incisos I e II).
Em Goiás, 4.464.442 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois) eleitores estão aptos a votar e o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e desejar justificar sua ausência na circunscrição do Estado de Goiás, poderá fazê-lo em qualquer mesa receptora de votos (MRV), ou seja, nos locais de votação, ou nas mesas receptoras de justificativas (MRJ), especificamente instaladas para esse fim.
Acesse para saber os locais onde serão instaladas as mesas receptoras de justificativas (MRJ).
O eleitor deverá comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário Requerimento de Justificativa preenchido, munido do número do título de eleitor e de documento de identificação. O referido formulário pode ser obtido, nesta página, em eleitor/atendimento ao cidadão/justificativa eleitoral.
O eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno, e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral.
O requerimento de justificação deverá ser acompanhado dos respectivos documentos que comprovem o motivo justificador apresentado pelo eleitor.
Para o eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para apresentar justificativa, em Cartório Eleitoral, será de trinta dias, contados do seu retorno ao País. Caso queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar justificativa de ausência de voto diretamente ao Cartório Eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno, e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.
Consequências para o eleitor que não votar nem justificar:
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá o Título de Eleitor cancelado. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004, sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-GO