Eleitores faltosos podem ter título cancelado
Já está disponível em todos os cartórios eleitorais de Goiás a relação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, lembrando que cada turno das eleições é considerado como uma eleição.
O eleitor que constar da referida relação deverá comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, no período compreendido entre 2 de março a 4 de maio de 2015 para regularizar sua situação.
O não comparecimento do eleitor faltoso ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da multa correspondente, no prazo estabelecido, implicará no cancelamento automático da inscrição eleitoral, nos termos do §6º e 8º do art. 80 da Resolução TSE nº 21.538 de 14.10.2003.
Documentação necessária para regularização
O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral munido de:
* documento com foto que comprove sua identidade (obrigatório)
* título eleitoral
* comprovante(s) de votação
* comprovante(s) de justificativa eleitoral
* comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
Destacamos que o eleitor com o título cancelado não pode votar. Além disso, o eleitor sem quitação com a Justiça Eleitoral perde, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino, etc. Portanto, não perca a oportunidade de estar em dias com a justiça eleitoral.
De posse do seu título eleitoral, acesse o link abaixo e faça sua consulta. Os dados disponibilizados são de todo o Estado de Goiás e estão em ordem crescente relativamente às zonas eleitorais. Observe a Zona Eleitoral e o Município.
Lista de eleitores faltosos do Estado de Goiás
Importante: A Justiça Eleitoral não expedirá notificação ao eleitor
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS