Rezoneamento: aprovada Resolução que ajusta as unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral de Goiás (atualizado)
Rezoneamento: aprovada Resolução que ajusta as unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral de Goiás
Foi aprovada ontem (16/12), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a Resolução n.º 244/2015, que trata da adequação das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral em Goiás ao disposto no artigo 9.º da Resolução TSE n.º 23.422/2014.
Das 130 Zonas Eleitorais do Estado de Goiás, 26 se enquadravam no critério estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para redistribuição do eleitorado, ou seja, contavam com menos de dez mil eleitores.
O rezoneamento foi determinado pelo TSE com vistas à racionalização de custos e será implementado a partir de fevereiro de 2017.
Acesse a Resolução TRE-GO n.º 244/2015
Entenda mais sobre o rezoneamento em Goiás:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS