Justiça Eleitoral terá recesso entre 20/12 a 6/1/2016 e funcionará em regime de plantão
Justiça Eleitoral terá recesso entre 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2016 e funcionará em regime de plantão
A Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei 5.1010/66, estará em recesso, no período compreendido entre os dias 20/12/2015 a 06/01/2016.
Contudo, o funcionamento na Secretaria do Tribunal (Praça Cívica, 300) e nos cartórios eleitorais da Capital ocorrerá, das 13:00 às 18:00, em regime de plantão, conforme as Portarias abaixo, com escala de servidores. ( Veja aqui a escala do TRE-GO .)
A Central de Atendimento ao Eleitor da Avenida Anhanguera, na Capital, permanecerá fechado durante todo o recesso e o plantão dos servidores dos Cartórios Eleitorais de Goiânia será realizado na Avenida Mutirão, n.º 2.312, das 13 às 18 horas.
No referido período não haverá expediente, de nenhuma forma, aos sábados e domingos, bem como nos dias 24, 25 e 31/12 e 1º/1/2016.
Os postos de atendimento nos Vapt Vupts com atendimento eleitoral estão localizados no Banana Shopping, Araguaia Shopping, Praça A (Campinas) e Praça da Bíblia e acompanham o horário de funcionamento determinado pelo Estado de Goiás. Dessa forma, funcionarão nos dias 24 e 31/12, das 7 às 12 horas e, nos demais dias do período acima mencionado, atenderão em horário normal, das 7 às 19 horas.
A jurisdição Eleitoral de 1º grau também funcionará em regime de plantão ( conforme Portaria 787/2015 ) sendo as funções do Ministério Público, no período do recesso designadas por meio da Portaria 229/2015 , do Procurador Regional Eleitoral.
O funcionamento dos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor nos municípios submetidos ao recadastramento biométrico será organizado pelos respectivos juízes eleitorais e também não funcionarão nos dias 24, 25 e 31/12, bem como no dia 1º/1/2016, conforme Portaria 783/2015 .
Para obter mais informações sobre o funcionamento das localidades de interesse, acesse ( zonas eleitorais) para obter o contato.
Na Capital, a Portaria Conjunta assinada pelos juízes eleitorais quanto ao funcionamento dos cartórios eleitorais pode ser obtida, na íntegra, aqui .
Plantão Judiciário
No segundo grau (TRE-GO), a escala do plantão judiciário consta da Portaria 772/2015 ( inteiro teor ) e se destina, exclusivamente, ao exame de matérias conforme Resolução n.º 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça - pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nos casos em que a demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, além de medidas urgentes a que se referem a lei n.º 9.099/95, limitadas às hipóteses anteriormente mencionadas.
O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior nem à sua reconsideração ou reexame.
O Disque-Eleitor atenderá pelo telefone 148, nos dias de expediente na Justiça Eleitoral.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS