Eleitores que não votaram nem justificaram devem procurar o Cartório Eleitoral
Eleitores que não votaram nem justificaram devem procurar o Cartório Eleitoral
Os eleitores que não puderam comparecer às urnas para votar no primeiro turno (5/10/2014) e/ou no segundo turno (26/10/2014) e não apresentaram a justificativa, devem procurar um Cartório Eleitoral até dia 4 de dezembro de 2014 (60 dias após o primeiro turno) e, quanto ao segundo turno, até o dia 26/12/2014.
A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu, e, desse modo, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
Em Goiânia poderá apresentar a justificativa nos seguintes locais:
- Na Central de Atendimento ao Eleitor localizada na Av. Anhanguera nº 5345, Centro. Das 12h às 18h.
- No Vapt-Vupt do Banana Shopping, do Shopping Araguaia, da Praça da Bíblia e da Praça A. Das 12h às 18h.
O requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição está disponível nesta página, em serviços ao eleitor – justificativa eleitoral.
Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em formato PDF
Após o preenchimento, o eleitor deve anexar documentos comprobatórios do alegado como justificativa para ausência do voto, como por exemplo, impossibilidade de votar em razão da saúde, anexando o atestado médico correspondente.
Para o eleitor inscrito no Brasil, que se encontrar no exterior na data das eleições, será de 30 dias o prazo para apresentar a justificativa eleitoral, contados do seu retorno ao Brasil.
Os eleitores nessa situação que queiram justificar a ausência antes do retorno ao Brasil devem encaminhar a justificativa de ausência de voto diretamente ao Cartório Eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos Serviços de Postagens, devidamente justificado.
A justificativa apresentada pelo eleitor será analisada pelo juiz eleitoral, cabendo ao eleitor acompanhar o trâmite na Justiça Eleitoral a fim de conhecer a decisão.
Não há limites para justificativa de ausência de voto, podendo o eleitor adotar esse procedimento sempre que necessário, entretanto, se o eleitor deixar de votar por três turnos (sem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título de eleitor cancelado.
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não estará quite com a Justiça Eleitoral, o que obsta, entre outras coisas:
- a posse em cargo público;
- a solicitação de passaporte ou carteira de identidade;
- a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial de ensino,
e outros atos para os quais se exija a quitação eleitoral.
Confira o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – ASICS – TRE-GO
Fonte: TSE