Eleitor tem até 6 de dezembro para justificar sua ausência no pleito
O eleitor que não justificar a ausência no dia da eleição, não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, além de outras restrições.

“O eleitor que não votou por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificou a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até o dia 6 de dezembro, 60 dias após a eleição”, prevê o artigo 83 da Resolução do TSE nº 23.372. O formulário de justificativa está disponível no portal do TSE e no site do TRE-GO .
Para o eleitor que se encontrava no exterior no dia da eleição, a Resolução nº 23.372 determina que o prazo para esse eleitor regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, será de 30 dias, contados do seu retorno ao país. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 148, que atende o eleitor das 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Penalidades
O eleitor que não votou e não justificou sua ausência, não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, participar de concorrência pública, ou, até mesmo, caso seja servidor público, ter o salário bloqueado.