TRE/GO normatiza sessão de julgamento por videoconferência
Medidas necessárias em razão do novo corona vírus COVID-19
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás editou a Resolução n. 321/2020 que disciplina sobre as sessões de julgamento por meio de videoconferência.
Na resolução está previsto que a pauta da sessão realizada exclusivamente por meio do sistema de videoconferência será publicada com até dois dias de antecedência e indicará o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos, que serão transmitidos ao vivo.
No caso dos processos pautados não demandarem sustentação oral, a pauta poderá ser publicada com até 24 horas de antecedência.
Aos advogados será garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato.
As inscrições para a sustentação oral poderão ser feitas no sítio do Tribunal em inscrições para sustentação oral ou por meio do endereço eletrônico tribunalpleno-lista@tre-go.jus.br.
Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, essa ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento e na ata da sessão, adiando-se os processos eventualmente impactados para a próxima sessão.
Confira na íntegra a Resolução n. 321/2020
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social