Mesário Voluntário
Mesários são cidadãos que trabalham no dia da eleição em seções eleitorais , ajudando o país a ter seus representantes verdadeiramente eleitos pela vontade do povo ao fiscalizar os trabalhos e se há "boca de urna", com atribuições nos moldes dos arts. 44–47 do Código Eleitoral [TSE] .
Entretanto, qualquer eleitor regular [TSE] maior de 18 anos pode se oferecer para participar livremente, inscrevendo-se no Programa Mesário Voluntário .
Benefícios
- Horas extracurriculares para estudantes de instituições de ensino conveniadas;
- 2 dias de folga por dia de trabalho;
- Desempate em concurso que constar em edital;
Impedimentos
- Candidato ou parente, ainda que por afinidade, até 2º grau, inclusive cônjuge ou companheiro;
- Membro de diretório de partido político registrado com nomes publicados oficialmente;
- Autoridade ou agente policial e funcionário no desempenho de cargo de confiança do Executivo;
- Servidores da Justiça Eleitoral;
- Fiscais e delegados de partido político ou coligação;
- Menores de 18 anos.
Declaração de participação
A emissão do certificado é feita pelo cartório eleitoral ou pelo link https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/
Algumas instituições de ensino têm acordo com o TRE/GO para aceite das horas de trabalho na função de mesário como horas extracurriculares.
- Associação de Ensino Superior de Goiás (AESGO) (formato PDF)
- Centro de Ciências de Jussara (FAJ) (formato PDF)
- Centro de Ensino Superior Almeida Rodrigues (FAR) (formato PDF)
- Centro de Ensino Superior de Catalão (CESUC) (formato PDF)
- Centro Universitário Alves Faria (Unialfa) (formato PDF)
- Centro Universitário de Anápolis (UNIEVANGÉLICA) (formato PDF)
- Centro Universitário Alfredo Nasser (UNIFAN) (formato PDF)
- Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro-Oeste (UNIDESC) (formato PDF)
- Centro Universitário de Goiás (Uni-Anhanguera) (formato PDF)
- Centro Universitário de Mineiros (UNIFIMES) (formato PDF)
- Faculdade Anhanguera de Anápolis (FAA) (formato PDF)
- Faculdade Araguaia (FARA) (formato PDF)
- Faculdade Brasileira de Educação e Cultura (FABEC) (formato PDF)
- Faculdade Cambury (formato PDF)
- Faculdade Católica de Anápolis (formato PDF)
- Faculdade Cathedral (FACISA) (formato PDF)
- Faculdade Central de Cristalina (FACEC) (formato PDF)
- Faculdade da Igreja Ministério Fama (FAIFA) (formato PDF)
- Faculdade de Ceres (FACER) (formato PDF)
- Faculdade de Educação e Ciências de Anicuns (FECHA) (formato PDF)
- Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba (FAFICH/FESG) (formato PDF)
- Faculdade de Inhumas (FACMAIS) (formato PDF)
- Faculdade de Iporá (FAI) (formato PDF)
- Faculdade de Quirinópolis (FAQUI) (formato PDF)
- Faculdade de Tecnologia SENAC Goiás (SENAC) (formato PDF)
- Faculdade de Tecnologia SENAI de Desenvolvimento Gerencial (FATESG) (formato PDF)
- Faculdade de Tecnologia SENAI Ítalo Bologna (FATECIB) (formato PDF)
- Faculdade do Norte Goiano (FNG) (formato PDF)
- Faculdade do Sudeste Goiano (FASUG) (formato PDF)
- Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG) (formato PDF)
- Faculdade Integra (formato PDF)
- Faculdade Metropolitana de Anápolis (FAMA) (formato PDF)
- Faculdade Raízes (SER) (formato PDF)
- Faculdade Serra da Mesa (Fasem) (formato PDF)
- Faculdade Sul-Americana (FASAM) (formato PDF)
- Faculdade União de Goyazes (FUG) (formato PDF)
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnlogia de Goiás - IFG (formato PDF)
- Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara (ILES) (formato PDF)
- Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) (formato PDF)
- Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO) (formato PDF)
- Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior (ESUP) (formato PDF)
- Universidade de Rio Verde (FESURV) (formato PDF)
- Universidade Federal de Goiás (UFG) (formato PDF)
- Universidade Estadual de Goiás (UEG) (formato PDF)
- Universidade Federal do Tocantins: Campus Arraias (UFT) (formato PDF)
- Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) (formato PDF)
- Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) (formato PDF)
- Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) (formato PDF)
Dúvidas
- Quero ser mesário e trabalhar nas eleições. O que devo fazer?
- Serei remunerado pelo trabalho?
- Poderei faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para descansar?
- Tenho que trabalhar na apuração dos votos por ser mesário?
- Posso fazer algum tipo de propaganda do meu candidato?
- Quantas vezes eu trabalharei como mesário voluntário?
- O que tenho que fazer caso eu não possa mais ser mesário?
- Posso indicar alguém para trabalhar no meu lugar?
- Como é feita a convocação?
- Onde mais posso tirar dúvidas sobre convocação?
- Vou ser convocado?
- Como vejo se há vagas para ser mesário?
- Onde atuarei no dia da eleição?
- Como receberei o certificado de participação?
- Como são contadas as horas trabalhadas?
- Quais são as atribuições do presidente de mesa?
- O que faz o 1º e o 2º mesários?
- E o secretário de seção?
- Como posso atuar como mesário sendo habilitado em LIBRAS?
Você pode se inscrever no Programa Mesário Voluntário pela Internet ou pessoalmente em seu cartório eleitoral . Quando houver necessidade, você será convocado.
Apesar de o serviço não ser remunerado , o mesário recebe auxílio-alimentação e é dispensado de seu trabalho pelo dobro de dias de convocação , além do dia do treinamento .
Por lei, o mesário tem direito a 2 dias de folga pra cada dia de convocação , mas não especifica quando o benefício será usado. Tendo a declaração, ele poderá combinar a melhor data com seu empregador.
Os trabalhos da Junta Apuradora não são realizados pelos mesário, mas por outros eleitores convocados.
Integrantes de Mesa Receptora de Votos não podem fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
A nomeação é por eleição , mas o eleitor é consultado se tem interesse em participar novamente.
O eleitor que quiser dispensa do trabalho como mesário deve apresentar documentos que comprovem a impossibilidade por problema de saúde ou força maior no cartório eleitoral em até 5 dias após o recebimento da convocação .
A convocação para mesário é pessoal e intransferível .
De junho de ano eleitoral até o dia das eleições , as convocações são feitas via comunicado do Juiz Eleitoral .
Outras dúvidas sobre convocação podem ser tiradas pelo telefone 148 ou em qualquer cartório eleitoral .
Após feita a inscrição online , o cartório eleitoral que recebê-la faz uma triagem , dependendo ainda de vagas existentes . Caso não haja vaga, você ainda pode solicitar ao chefe de cartório sua indicação para outras zonas eleitorais que necessitarem.
O cartório eleitoral no qual o eleitor pretender atuar poderá informá-lo sobre a existência de vagas.
Preferencialmente, o mesário atua no colégio eleitoral onde vota . Em casos especiais, poderá atuar em localidade diferente , conforme orientação do cartório.
O certificado de participação é emitido pelo cartório e entregue ao mesário após as eleições .
A contabilização de horas extracurriculares ocorre conforme estabelecido pela instituição parceira.
O presidente de mesa , ou quem o substituir, deve:
- Verificar credenciais de fiscais de partidos políticos e coligações;
- Emitir a zerésima ;
- Habilitar eleitores a votar, digitando o número do título eleitoral no terminal do mesário da urna;
- Autorizar eleitores a votar ou justificar;
- Resolver imediatamente dificuldades ou dúvidas;
- Manter a ordem com a força pública que disporá no momento;
- Comunicar ao Juiz Eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
- Receber impugnações de fiscais de partidos políticos e coligações sobre identidade de eleitor;
- Fiscalizar distribuição de senhas no final da votação ;
- Zelar pela preservação dos materiais de votação;
- Encerrar a votação e emitir as vias dos boletins de urna e justificativa ;
- Assinar todas as vias dos boletins na presença do 1º secretário e dos fiscais;
- Anotar o não-comparecimento de eleitores no local destinado a assinatura ou impressão digital no caderno de votação após o fim da votação;
- Entregar à junta eleitoral o material a ela destinado.
O 1º e o 2º mesários substituem, nesta ordem, o presidente da mesa, além de:
- Identificar o eleitor, colher sua assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante de votação;
- Conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo;
- Cumprir demais obrigações atribuídas.
Os secretários devem:
- Distribuir senhas de entrada aos eleitores às 17h , previamente rubricadas ou carimbadas, na ordem numérica do último para o 1º eleitor;
- Transcrever para a ata da mesa receptora as ocorrências anotadas durante os trabalhos em rascunho aprovado pelo TSE;
- Orientar eleitores na fila e verificar documentos e se pertencem à seção;
- Cumprir demais obrigações atribuídas.
Caso possua conhecimentos em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), você pode auxiliar no atendimento aos eleitores com a específica necessidade atuando em seções eleitorais especiais .