Mesário Voluntário

Logo do Programa Mesário Voluntário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Mesários são cidadãos que trabalham no dia da eleição em seções eleitorais , ajudando o país a ter seus representantes verdadeiramente eleitos pela vontade do povo ao fiscalizar os trabalhos e se há "boca de urna", com atribuições nos moldes dos arts. 44–47 do Código Eleitoral [TSE] .

Entretanto, qualquer eleitor regular [TSE] maior de 18 anos pode se oferecer para participar livremente, inscrevendo-se no Programa Mesário Voluntário .

Benefícios

  • Horas extracurriculares para estudantes de instituições de ensino conveniadas;
  • 2 dias de folga por dia de trabalho;
  • Desempate em concurso que constar em edital;

Impedimentos

  • Candidato ou parente, ainda que por afinidade, até 2º grau, inclusive cônjuge ou companheiro;
  • Membro de diretório de partido político registrado com nomes publicados oficialmente;
  • Autoridade ou agente policial e funcionário no desempenho de cargo de confiança do Executivo;
  • Servidores da Justiça Eleitoral;
  • Fiscais e delegados de partido político ou coligação;
  • Menores de 18 anos.

Declaração de participação

A emissão do certificado é feita pelo cartório eleitoral ou pelo link https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/

Algumas instituições de ensino têm acordo com o TRE/GO para aceite das horas de trabalho na função de mesário como horas extracurriculares.

Dúvidas

Você pode se inscrever no Programa Mesário Voluntário pela Internet ou pessoalmente em seu cartório eleitoral . Quando houver necessidade, você será convocado.

Apesar de o serviço não ser remunerado , o mesário recebe auxílio-alimentação e é dispensado de seu trabalho pelo dobro de dias de convocação , além do dia do treinamento .

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Por lei, o mesário tem direito a 2 dias de folga pra cada dia de convocação , mas não especifica quando o benefício será usado. Tendo a declaração, ele poderá combinar a melhor data com seu empregador.

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Os trabalhos da Junta Apuradora não são realizados pelos mesário, mas por outros eleitores convocados.

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Integrantes de Mesa Receptora de Votos não podem fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

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A nomeação é por eleição , mas o eleitor é consultado se tem interesse em participar novamente.

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O eleitor que quiser dispensa do trabalho como mesário deve apresentar documentos que comprovem a impossibilidade por problema de saúde ou força maior no cartório eleitoral em até 5 dias após o recebimento da convocação .

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A convocação para mesário é pessoal e intransferível .

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De junho de ano eleitoral até o dia das eleições , as convocações são feitas via comunicado do Juiz Eleitoral .

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Outras dúvidas sobre convocação podem ser tiradas pelo telefone 148 ou em qualquer cartório eleitoral .

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Após feita a inscrição online , o cartório eleitoral que recebê-la faz uma triagem , dependendo ainda de vagas existentes . Caso não haja vaga, você ainda pode solicitar ao chefe de cartório sua indicação para outras zonas eleitorais que necessitarem.

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O cartório eleitoral no qual o eleitor pretender atuar poderá informá-lo sobre a existência de vagas.

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Preferencialmente, o mesário atua no colégio eleitoral onde vota . Em casos especiais, poderá atuar em localidade diferente , conforme orientação do cartório.

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O certificado de participação é emitido pelo cartório e entregue ao mesário após as eleições .

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A contabilização de horas extracurriculares ocorre conforme estabelecido pela instituição parceira.

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O presidente de mesa , ou quem o substituir, deve:

  • Verificar credenciais de fiscais de partidos políticos e coligações;
  • Emitir a zerésima ;
  • Habilitar eleitores a votar, digitando o número do título eleitoral no terminal do mesário da urna;
  • Autorizar eleitores a votar ou justificar;
  • Resolver imediatamente dificuldades ou dúvidas;
  • Manter a ordem com a força pública que disporá no momento;
  • Comunicar ao Juiz Eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
  • Receber impugnações de fiscais de partidos políticos e coligações sobre identidade de eleitor;
  • Fiscalizar distribuição de senhas no final da votação ;
  • Zelar pela preservação dos materiais de votação;
  • Encerrar a votação e emitir as vias dos boletins de urna e justificativa ;
  • Assinar todas as vias dos boletins na presença do 1º secretário e dos fiscais;
  • Anotar o não-comparecimento de eleitores no local destinado a assinatura ou impressão digital no caderno de votação após o fim da votação;
  • Entregar à junta eleitoral o material a ela destinado.

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O 1º e o 2º mesários substituem, nesta ordem, o presidente da mesa, além de:

  • Identificar o eleitor, colher sua assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante de votação;
  • Conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo;
  • Cumprir demais obrigações atribuídas.

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Os secretários devem:

  • Distribuir senhas de entrada aos eleitores às 17h , previamente rubricadas ou carimbadas, na ordem numérica do último para o eleitor;
  • Transcrever para a ata da mesa receptora as ocorrências anotadas durante os trabalhos em rascunho aprovado pelo TSE;
  • Orientar eleitores na fila e verificar documentos e se pertencem à seção;
  • Cumprir demais obrigações atribuídas.

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Caso possua conhecimentos em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), você pode auxiliar no atendimento aos eleitores com a específica necessidade atuando em seções eleitorais especiais .

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