Justiça Eleitoral de Goiás prorroga por tempo indeterminado o regime de trabalho remoto
Prazo poderá ser revisto a qualquer tempo
A Justiça Eleitoral de Goiás prorrogou por tempo indeterminado o regime de plantão extraordinário. A suspensão do atendimento presencial, estabelecida em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19, segue as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral e está regulamentada pela Portaria 102/2020 .
Na sede, cartórios eleitorais e postos de atendimentos da Justiça Eleitoral de Goiás, magistrados, servidores e colaboradores vêm realizando trabalho remoto desde o dia 18 de março. Para garantir o acesso à justiça neste período emergencial, os serviços ao cidadão foram disponibilizados pela internet, por meio do TituloNet, além dos contatos de telefone da Ouvidoria, do Tele-eleitoral, chatbot, whatsapp dos cartórios eleitorais e e-mail.
Prazos processuais
De acordo com a Portaria, os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral de Goiás, que tramitam em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. Já os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime de trabalho remoto.
Julgamentos
As sessões de julgamento da Corte continuarão sendo realizadas por meio de videoconferência e transmitidas pelo canal do TRE/GO no Youtube e seguem o estabelecido na Resolução TRE/GO nº 321/2020. O calendário e as pautas estão no site do Tribunal.
Confira aqui a íntegra da Portaria 102/2020 .
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social